Penalidade de suspensão no Estatuto dos Funcionários Públicos de SP não impede posse: penalidade-de-suspendência, cumprimento-de-requisitos-para-investidura, administração-pública, análise-de-boa-conduta, poderes-discretionários, cumprimento-legal.
A punição de suspensão estabelecida no Regulamento dos Servidores Públicos Civis de São Paulo, por si só, não impede o funcionário estadual de assumir outras funções públicas.
Entretanto, é importante ressaltar que a penalidade de suspensão pode ter impacto nas atividades do servidor e em sua carreira a longo prazo. Nesse sentido, é essencial considerar os possíveis efeitos da suspensão antes de tomar qualquer decisão.
STJ concede direito de posse a candidata a escrevente após penalidade de suspensão
O Superior Tribunal de Justiça concedeu à autora da ação o direito de tomar posse como escrevente técnico judiciário após uma longa batalha legal. A candidata, aprovada em concurso para o cargo, havia sido impedida de assumir devido a uma suspensão aplicada quando era investigadora de polícia. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado seu mandado de segurança, alegando que ela não preenchia o requisito legal de ‘boa conduta’ devido à penalidade anterior de suspensão.
A polêmica girava em torno da interpretação dos poderes discricionários da administração pública na análise do cumprimento dos requisitos para investidura em cargo público. O TJ-SP afirmava que a penalidade de suspensão no cargo anterior era suficiente para desqualificar a candidata, mesmo após quatro anos da ocorrência.
No entanto, o ministro Sérgio Kukina, relator do recurso, destacou que a legislação estadual prevê que apenas as penalidades de demissão podem impedir a investidura em novo cargo. As penalidades como a suspensão não deveriam ter impacto, a menos que ocorresse uma nova infração no período de cinco anos. Além disso, ele ressaltou que o histórico funcional da candidata não justificava sua inabilitação para a posse no novo cargo.
A decisão do STJ reforça a importância de respeitar os limites da discricionariedade administrativa e garantir que os requisitos legais sejam aplicados de acordo com a lei. A candidata finalmente terá a oportunidade de assumir o cargo para o qual foi aprovada e nomeada, encerrando a saga marcada pela penalidade de suspensão imposta no passado. Essa decisão destaca a necessidade de equilíbrio entre o cumprimento de requisitos legais e o respeito aos direitos dos candidatos em processos de seleção pública.
Fonte: © Conjur