O prazo para repetir indébito começa após o pagamento da última parcela de acordo com a Receita Federal, ou quando há quitação com Parcelamento-De-Acordo, Imposto-De-Renda-Federal, Indébito-Devido, Taxa-SELCI, Parcelamento-InDevido.
Quando um contribuinte sofre com a cobrança indevida de imposto, é necessário entender o prazo para contestar a situação. O prazo prescricional para repetição de indébito começa apenas após o pagamento da última parcela de acordo com a Receita Federal ou quando há a quitação integral do débito indevido.
Ao considerar o _Imposto de Renda Federal_ como um exemplo, é importante saber que o prazo para cobrança de IRPF é um prazo mais amplo, geralmente de 5 anos após o término do ano-calendário em que o débito foi causado. Além disso, a repetição de indébito pode ser objeto de cobrança de imposto de renda, através da aplicação do imposto de renda federal, impedindo que o contribuinte se livre de outras dívidas fiscais.
Imposto de Renda: Uma Questão de Direito
Uma decisão recente do juiz Fernando Américo de Figueiredo Porto, da 15ª Vara Federal da Paraíba, reiterou o entendimento de que os valores recebidos a título de pensão alimentícia não incidem sobre o imposto de renda federal (IRPF). Esse entendimento é fundamental para a autora da ação, uma mulher que recebia pensão alimentícia juntamente com suas filhas, e que agora terá sua restituição do imposto de renda devida.
A União alegou prescrição do indébito, argumentando que os valores do imposto a restituir eram referentes a períodos anteriores, entre 2016/2015 e 2013/2012. No entanto, o magistrado aplicou o entendimento do Tribunal Regional Federal da 5ª, segundo o qual o prazo prescricional só começa a correr quando o parcelamento é encerrado ou o débito indevido é quitado. Nesse caso, como o parcelamento ainda era executado e os pagamentos continuavam sendo realizados, não havia como reconhecer a prescrição dos valores pagos durante o período discutido.
No mérito, o juiz também deu razão à autora da ação, reafirmando que o Supremo Tribunal Federal havia definido que os valores recebidos a título de pensão alimentícia não incidem sobre o imposto de renda. Com base nesse entendimento, o julgador decidiu que o imposto de renda incidente sobre os valores recebidos na pensão alimentícia era inexigível e condenou a União à restituição dos valores indevidamente recolhidos, atualizados na taxa Selic, conforme planilha a ser elaborada pelo setor de cálculos.
A decisão é um exemplo de como o entendimento do imposto de renda federal pode variar dependendo do contexto e da aplicação da lei. É fundamental que os contribuintes estejam cientes dos seus direitos e do modo como o imposto de renda é calculado e cobrado. Além disso, a decisão realça a importância da parcelagem de acordo e do parcelamento indevido de imposto de renda, que podem ter consequências significativas para os contribuintes.
Fonte: © Conjur