Deputado estadual do Rio de Janeiro acusou agente de racismo em redes sociais, alegando danos morais e violação ao direito à liberdade, previsto no decreto 11.195/22, que proíbe revistas pessoais.
A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou a decisão de condenar um deputado estadual do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização por danos morais a um policial federal. A decisão foi tomada em decorrência de uma publicação nas redes sociais, na qual o parlamentar acusou o agente de racismo durante uma revista no aeroporto, o que gerou uma situação de grande constrangimento para o policial.
A indenização foi considerada justa, pois o deputado estadual não apresentou provas suficientes para comprovar as acusações feitas contra o policial federal. Além disso, a corte entendeu que a publicação nas redes sociais foi uma forma de compensação inadequada e que o parlamentar deveria ter buscado outras formas de resolver a situação de forma mais construtiva. A decisão também destaca a importância da reparação dos danos causados pela publicação, que afetou a reputação do policial federal. A justiça foi feita.
Indenização por Danos Morais
Em 1º de outubro de 2023, um policial federal estava realizando inspeções de rotina em passageiros, conforme o decreto 11.195/22. No entanto, ao ser abordado, um deputado se recusou a se submeter ao procedimento, alegando que era ilegal. Em seguida, o parlamentar filmou a ação e, em uma transmissão ao vivo no Instagram, acusou o policial de racismo, o que, segundo o agente, violou sua honra e causou danos morais.
O deputado argumentou que a revista era ilegal e que apenas exerceu seu direito à liberdade de expressão ao publicar o vídeo, sem intenção de ofender. Ele alegou que estava denunciando um abuso de autoridade e não deveria ser responsabilizado. No entanto, a turma entendeu que os procedimentos adotados pelo policial estavam em conformidade com a legislação, permitindo revistas pessoais e de bagagem de forma aleatória, sob a supervisão da Polícia Federal.
Compensação e Ressarcimento
O colegiado concluiu que não houve abuso nas ações do policial e que a acusação de racismo, feita sem evidências, violou os direitos de personalidade do agente, configurando dano moral. Assim, o valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, com o objetivo de compensar os danos e desestimular atitudes semelhantes. Além disso, o deputado deverá publicar a íntegra da sentença em seu perfil no Instagram e nas redes sociais onde divulgou o ocorrido.
A decisão foi unânime e visa garantir a reparação dos danos causados ao policial. O processo, nº 0765628-69.2023.8.07.0016, demonstra a importância da indenização como forma de compensação e ressarcimento por danos morais. A decisão também destaca a necessidade de responsabilidade nas redes sociais e a importância de respeitar os direitos de personalidade de todos os indivíduos.
Fonte: © Migalhas