As empresas têm até 20 de outubro para realizar o pagamento do 13° benefício, proporcional à remuneração do trabalhador, por 12 meses, em parcelas correspondentes à dobra do salário.
Com base na Lei Nº 4.090/62, o benefício do 13° é um direito garantido por lei para todos os trabalhadores formais no Brasil.
A gratificação do 13° consiste em um bônus financeiro pago ao final de dois meses de trabalho, calculado sobre o salário de um mês, contemplando um reforço ao salário do trabalhador. Isso é um benefício extra para os colaboradores, que também podem contar com outros benefícios e gratificações oferecidas pelas empresas.
Benefício: como garantir o direito ao 13º salário
O trabalhador que não recebeu o pagamento do 13º salário até a data prevista pode agir para garantir o seu direito. O benefício, que foi criado para valorizar o esforço do trabalhador e oferecer um reforço financeiro no fim do ano, é essencial para ajudar as famílias em períodos de maior consumo, como festas e viagens. O benefício corresponde ao salário de um mês trabalhado na empresa após um ano como contratado, oferecendo um benefício extra significativo para os trabalhadores.
Benefício: pagamento proporcional a partir de 15 dias de trabalho
A partir de 15 dias de trabalho, o empregado passa a ter direito ao pagamento proporcional do benefício. No entanto, é importante lembrar que o pagamento do benefício é realizado em até duas parcelas, sendo que o primeiro pagamento deve ocorrer entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro, e o segundo, até 20 de dezembro. A empresa também pode decidir pagar o 13º salário todo de uma vez, caso em que o depósito deveria ser feito até de 30 de novembro.
Benefício: cálculo do salário
Para entender o cálculo do benefício, o empregado precisa dividir a remuneração por 12 e depois multiplicar pelo número de meses trabalhados. A gratificação extra corresponde a 1/12 (um doze avos) do salário do trabalhador no ano correspondente, oferecendo um benefício extra significativo para os trabalhadores. Além disso, o benefício não caiu, mesmo que a empresa não realize o pagamento até a data prevista, pois o trabalhador tem direito ao pagamento do 13º salário com correção monetária pelo atraso.
Benefício: como exigir o pagamento
Para exigir o pagamento do benefício, o trabalhador pode procurar o setor de Recursos Humanos para tentar resolver a situação diretamente. Caso não tenha resposta, o trabalhador pode buscar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista. Como última alternativa, pode entrar com uma reclamação na Justiça do Trabalho, apresentando documentos como contracheques, carteira de trabalho ou outros comprovantes do vínculo empregatício e do atraso no pagamento. A empresa que não realizar o pagamento do benefício até a data prevista estará infringindo a legislação trabalhista e poderá ser multada em R$ 170,25 por empregado, valor que dobra em caso de reincidência.
Fonte: © Direto News