A partir do dia de transito de condenações em juízo, prescrição da execução da pena começa. Período entre denúncia e publicação da sentença (art. 109, V) afeta prestação punitiva em concreto-retroativa (art. 110, CP).
O prazo da prescrição da execução da pena efetivamente imposta começa a contar a partir da data em que a sentença condenatória torna-se irrecorrível para todos os envolvidos. A prescrição transcorreu regularmente ao longo de 6 anos e 3 meses. Com essa interpretação, foi decidido pela 1ª Vara Criminal de Bertioga (SP) que houve a prescrição da pena de um indivíduo sentenciado por receptação. A decisão foi proferida pela magistrada Jade Margute Cidade.
Diante disso, verifica-se a extinção da punibilidade do acusado de acordo com o reconhecimento da prescrição. A sentença proferida pela juíza Jade Margute Cidade ratifica esse entendimento, ressaltando a importância da observância dos prazos legais para a configuração da prescrição. A Justiça reafirma a relevância de analisar os prazos para evitar a extinção da punibilidade de um condenado.
Discussão sobre a Prescrição e Extinção da Punibilidade
Por ser um tema de extrema relevância no direito penal, a prescrição atua como um limite temporal para a persecução penal, podendo ser reconhecida a qualquer momento no decorrer do processo, seja por iniciativa das partes envolvidas ou de ofício pelo juiz. A prescrição da pretensão punitiva em concreto é regida pelo artigo 110 do Código Penal, estabelecendo critérios para a contagem do prazo prescricional.
No caso em questão, a sentença proferida condenou o réu a uma pena de um ano de reclusão, cujo prazo prescricional é de 4 anos, nos termos do artigo 109, V, do Código Penal. Durante o intervalo compreendido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença penal condenatória, decorreram 8 anos, 2 meses e 7 dias.
É importante ressaltar que, conforme mencionado pela juíza responsável pelo caso, entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença, a prescrição transcorreu pelo período de 6 anos, 3 meses e 17 dias, ultrapassando o prazo de 4 anos estabelecido pela legislação penal vigente.
Diante desse cenário, a prescrição da pretensão penal punitiva em concreto-retroativa deve ser reconhecida, resultando na extinção da punibilidade do acusado. Esse instituto visa garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações sociais, evitando a eternização dos processos penais e resguardando os direitos dos indivíduos envolvidos.
Nesse contexto, a atuação do advogado Eduardo Maurício, do renomado escritório Eduardo Maurício Advocacia, foi fundamental para a correta aplicação das normas de direito penal. A Ação Penal de número 0000137-67.2016.8.26.0536 evidencia a importância do correto dimensionamento da prescrição como instrumento de garantia dos direitos individuais e da efetividade do sistema de justiça penal.
Fonte: © Conjur