Juíza Paula da Rocha Silva da 36ª Vara Cível de São Paulo determinou a gratuidade de justiça para a representação processual por meio de procuração gratuita para evitar litigância predatória e artificial de demandas.
O órgão jurisdicional, na figura do juiz, não pode ser manipulado por advogado ou qualquer outra profissional. A representação processual é um aspecto essencial para o seguimento do processo, e a falta dela pode levar à extinção do processo, conforme determina o artigo 444 do Código de Processo Civil. Neste caso, a juíza de Direito Paula da Rocha e Silva da 36ª vara cível de São Paulo/SP, fez uso dessa prerrogativa ao extinguir a ação movida por uma cliente contra um banco.
A magistrada observou que a autora não havia regularizado a documentação para comprovar a representação processual da advogado, o que é fundamental para que o processo possa seguir em frente. Além disso, também não havia comprovado a necessidade de Justiça gratuita. A magistrada Paula da Rocha e Silva também observou indícios de litigância predatória e aplicou uma multa de um salário-mínimo ao advogado da autora. Neste contexto, a representação processual por advogado é fundamental para garantir a legitimidade do processo e evitar litigância de má-fé.
Advogado e a necessidade de procuração: Consequências de litigância predatória
O advogado, como profissional, tem a responsabilidade de representar seus clientes de forma adequada, mas, em alguns casos, essa representação pode se tornar litigância predatória. A decisão da magistrada, no processo 1115764-71.2024.8.26.0100, destaca a importância de ajuizar ações de forma condizente com a real necessidade de Justiça.
A magistrada destacou que a fragmentação artificial de demandas é uma estratégia comum utilizada por alguns advogados para abusar do sistema Judicial. Essa prática configura ‘abuso de direito processual e litigância predatória,’ pois gera uma sobrecarga desnecessária nas instituições financeiras.
A decisão da juíza também ressaltou que a não apresentação de procuração é uma conduta grave, que pode levar a consequências graves para o advogado. A juíza, então, decidiu extinguir o processo e aplicou multa de um salário mínimo ao advogado por litigância de má-fé, além de determinar a cobrança das custas judiciais, sob pena de inscrição em dívida ativa.
A extinção do processo e a aplicação da multa são consequências diretas da conduta do advogado, que, em seu papel de representante, deve agir de forma ética e responsável. A decisão da magistrada serve como um alerta para os advogados sobre a importância de agir de forma justa e evitar a litigância predatória, que pode gerar consequências graves para sua carreira e a confiança do público.
Fonte: © Direto News