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PL 1016/24 define regras para acesso público a dados básicos, registros OAB, nomes CPF e informações de entidades em processo.
Através da @camaradeputados | O Projeto de Lei 1016/24 propõe normas para a visualização pública de processos trabalhistas. O objetivo é facilitar a busca e a identificação de informações essenciais com base nos números do processo, nos nomes dos advogados e no registro do processo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Além disso, a proposta visa aprimorar o acesso à consulta de documentos relacionados ao processo trabalhista de forma mais eficiente. É fundamental que a transparência e a acessibilidade sejam garantidas para promover a igualdade de direitos e oportunidades no âmbito jurídico.
Consulta de Processo Trabalhista: Restrições e Proteções
No âmbito do processo trabalhista, será proibido o acesso público aos dados básicos por meio da pesquisa de nomes ou CPF das partes envolvidas. A autorização das partes é necessária para qualquer divulgação de informações sobre o processo por entidades públicas ou privadas, exceto em publicações oficiais do Judiciário.
Origem da ‘Lista Suja’ e suas Implicações
De acordo com o deputado Felipe Saliba (PRD-MG), responsável pela proposta, desde 2010, o sistema judiciário brasileiro tem buscado restringir consultas genéricas sobre autores de processos trabalhistas utilizando nome ou CPF, a fim de evitar a formação de ‘listas sujas’ de empregados. Essa ‘lista suja’ identifica trabalhadores que, em algum momento, recorreram à Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos laborais.
Medidas de Fiscalização e Sanções
O Projeto de Lei 1016/24 estabelece punições para aqueles que descumprirem as normas propostas. As penalidades incluem advertência e, em casos de reincidência, suspensão das atividades da entidade. Além disso, está prevista uma multa de até 2% do faturamento da empresa, com limite de R$ 50 milhões por infração.
Proteção aos Direitos dos Trabalhadores
Saliba destaca que o projeto de lei visa formalizar na legislação os procedimentos que já protegem os trabalhadores, garantindo que os dados sejam tornados públicos somente com autorização específica das partes envolvidas. Ele ressalta que as sanções propostas seguem os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, visando combater possíveis violações à privacidade e dignidade humanas decorrentes de bancos de dados.
Próximos Passos e Análise da Proposta
A proposta será avaliada pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para se tornar lei, também precisará ser aprovada pelo Senado. O deputado Felipe Saliba é o autor do projeto, que busca garantir a segurança e privacidade dos dados dos trabalhadores.
Fonte: © Direto News