PL 3/24 encaminhado ao Senado. Inclui plano de falência, gestor fiduciário, venda de bens, administração judicial, precatórios e assembleia-geral de credores.
O Congresso Nacional aprovou um projeto de lei que traz alterações significativas na legislação de falências, visando facilitar a recuperação de empresas em situação de crise. A proposta inclui a criação de um plano de reestruturação, a nomeação de um gestor fiduciário e simplifica o processo de venda dos ativos pertencentes à massa falida. O documento seguirá para análise do Senado Federal, onde poderá sofrer novas modificações.
Uma nova abordagem na lei de falências foi discutida e aprovada recentemente, com o intuito de modernizar o ambiente jurídico e empresarial do país. As mudanças propostas garantem um tratamento mais ágil e eficaz para as empresas em dificuldades financeiras, proporcionando maior segurança aos credores e estimulando a manutenção dos empregos. A relatora do projeto, deputada Dani Cunha, destacou a importância das atualizações para o cenário econômico nacional.
Falências em andamento: nova proposta de lei de falências garante celeridade e moralização
Ela destacou que a proposta busca dar mais agilidade, desburocratização e transparência ao processo falimentar. ‘Podemos ver o impacto em famosas falências que se arrastam há décadas’, afirmou. A relatora fez ajustes no texto após encontro na residência oficial da presidência da Câmara com líderes partidários e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Dani Cunha ressaltou que o texto foi fruto de diversas contribuições, com acordos que refletem a essência da democracia.
Novas mudanças na lei de falências: ajustes cruciais para o processo falimentar
A relatora promoveu modificações no projeto do governo e na legislação de falências, abordando questões como o mandato do administrador judicial, sua remuneração e utilização de créditos de precatórios.
Além disso, a proposta determina que os créditos trabalhistas apurados pela Justiça trabalhista serão processados exclusivamente no juízo falimentar, proibindo execuções ou arrestos pela vara trabalhista.
Aumento do limite de pagamento prioritário para trabalhadores em 50 salários mínimos por credor e a divulgação de cálculos de desconto para créditos com a Fazenda Pública são outras inovações do projeto.
Importância da assembleia-geral de credores e do gestor fiduciário no plano de falência
A assembleia-geral de credores terá a responsabilidade de selecionar o gestor fiduciário, encarregado de elaborar o plano de falência e conduzir a venda dos bens para honrar as despesas e quitar os credores conforme suas classes de preferência. O administrador judicial atuará somente se a assembleia não eleger um gestor.
A definição dos valores dos bens por avaliação ficará a cargo do gestor ou administrador judicial, podendo contratar avaliadores para ativos acima de mil salários mínimos.
Plano de falência detalhado: estratégias para venda de bens e gestão de recursos
O plano de falência deverá contemplar a gestão dos recursos da massa falida, estratégias para alienação dos ativos e ações para tratar de processos pendentes. Opções como compra dos bens pela massa falida com créditos dos credores e transferência dos ativos a uma nova empresa com participação dos credores estão previstas.
O texto prevê ainda descontos para recebimento dos créditos, sujeitos à aprovação das classes de credores. Os créditos fiscais e do FGTS serão exceção a essa regra.
Mandato do administrador e remuneração equilibrada
A proposta estabelece um mandato de três anos para administradores judiciais, restringindo a atuação em casos específicos para evitar conflitos de interesse. A remuneração dos administradores seguirá limites proporcionais aos valores envolvidos, garantindo equidade no processo.
O projeto traz aperfeiçoamentos em diversos aspectos do processo falimentar, visando modernizar e otimizar o sistema de recuperação judicial e falência no país.
Fonte: © Migalhas