O Conselho Nacional de Justiça aprovou prorrogação da validade das Resoluções sobre reserva de vagas e ações afirmativas.
Com a extensão, na semana passada, da vigência da Lei de cotas pelo Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça aprovou hoje a ampliação da validade das Resoluções CNJ 203/2015, 382/2021 e 457/2022. As três abordam a reserva de vagas para pessoas negras oferecidas nos concursos para cargos do Judiciário, inclusive de ingresso na magistratura.
A decisão de prorrogar a Lei de cotas e estender a validade das Resoluções CNJ é um passo importante para garantir a inclusão e a diversidade racial nos órgãos judiciários. As vagas reservadas para pessoas negras são essenciais para promover a igualdade de oportunidades e a representatividade nos quadros do Judiciário brasileiro.
A Lei das Cotas e a Prorrogação da Vigência das Resoluções
A implementação da Lei 12.990/2014, conhecida como Lei das Cotas, trouxe consigo um prazo de dez anos para a aplicação de políticas afirmativas, que se encerrará em breve, no dia 9 de junho. A prorrogação das resoluções relacionadas às cotas permanecerá em vigor até que haja a aprovação de uma nova legislação pelo Congresso Nacional.
Nesse contexto, já está em andamento o processo de prorrogação da vigência desta lei, tendo sido aprovado na Câmara dos Deputados. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, relator do Ato Normativo 0003012-12.2024.2.00.0000, ressaltou a importância de alinhar as resoluções do CNJ com a posição do STF e com a diretriz de ações afirmativas para pessoas negras no Poder Judiciário.
De acordo com o ministro, dados do censo do IBGE de 2022 indicam que 56% da população brasileira se autodeclara preta ou parda. Por outro lado, o Diagnóstico Étnico-Racial do CNJ, de setembro de 2023, revela que apenas 14,5% dos magistrados se identificam como negros, sendo 1,7% pretos e 12,8% pardos.
O relatório Justiça em Números 2024, com base em dados de 2023, aponta que a representatividade negra entre os magistrados é de apenas 14,25%, enquanto entre os servidores esse número sobe para 27,1%. Diante desses números, o ministro enfatizou a necessidade de priorizar o preenchimento de vagas reservadas por meio da política de cotas étnico-raciais, visando a tornar a composição do Poder Judiciário mais diversa e inclusiva.
Com o intuito de promover a equidade racial no Judiciário, foi criado o FONAER (Fórum Nacional do Poder Judiciário pela Equidade Racial) no âmbito do CNJ, que propôs a implementação da política de equidade racial, incluindo a reserva de vagas por meio das cotas. Essas ações afirmativas buscam tornar a estrutura do Poder Judiciário mais representativa da diversidade étnico-racial e sociocultural do Brasil.
Fonte: © Conjur