O ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, negou em liminar um recurso do membro do Ministério Público da União, Ministro de Estado, e do Tribunal Penal Internacional por estar fora de sua competência.
Um caso peculiar envolvendo a prisão do presidente da Rússia, Vladimir Putin, gerou um pedido de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça. A decisão do ministro Herman Benjamin, presidente da corte, em negar o pedido em liminar, reflete a complexidade das competências judiciais nesse tipo de caso. O pedido de Habeas Corpus foi baseado em uma ordem do Tribunal Penal Internacional (TPI), que emitiu um decreto exigindo o cumprimento de um mandado de prisão contra o presidente da Rússia. A prisão de Putin, em última análise, é um assunto delicado, envolvendo questões de soberania e justiça penal internacional.
Um mandado de prisão, como o emitido pelo TPI, é uma ordem judicial válida em todo o mundo. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça, ao negar o pedido de Habeas Corpus, destacou que a competência para decidir sobre a prisão de Putin é da Corte Internacional de Justiça, que ainda não havia emitido uma ordem de prisão. Embora o TPI tenha emitido uma ordem de prisão, é necessário um processo claro e reconhecido em nível internacional para justificar tal medida. O presidente da Rússia, Vladimir Putin, está mais uma vez no centro de uma disputa internacional, e a atenção do mundo está sobre a possibilidade de sua prisão.
O Poder de Um Mandado de Prisão: Vladimir Putin e a Vigilância do TPI
Em outubro de 2022, o Tribunal Penal Internacional (TPI) emitiu um mandado de prisão contra Vladimir Putin, aduzindo que o chefe de Estado russo havia praticado a deportação ilegal de crianças de áreas ocupadas da Ucrânia para a Rússia. Este mandado de prisão, que sinaliza com a ação do TPI em relação a crimes de guerra cometidos durante a invasão, reforça a ideia de que, quando um membro de um Estado comete crimes contra a humanidade, ele pode ser alvo de prisão.
A atuação do TPI, contudo, não é suficiente para garantir que o mandado seja cumprido em todo o mundo. O Brasil, por exemplo, é signatário do Estatuto de Roma, documento que estabelece o TPI e define seus poderes. O país, no entanto, não é obrigado a cumprir com o mandado de prisão se Putin decidir visitar o país. O decreto de prisão, emitido em 2023, não tem poder para prender suspeitos fora do território sob jurisdição do TPI.
A discussão sobre a prisão de Vladimir Putin pelo TPI ganhou destaque no Brasil, graças a um pedido de Habeas Corpus (HC) apresentado pelo defensor público Rodrigo Benjamin. Este HC argumentava que o Brasil deveria cumprir com o mandado de prisão caso Putin entrasse no território nacional, pois o país é signatário do Estatuto de Roma e, portanto, está vinculado às decisões do TPI. No entanto, o pedido não encontrou respaldo na alínea ‘c’ do inciso I do artigo 105 da Constituição, que define os casos em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode julgar HCs.
De acordo com o dispositivo, o STJ pode julgar HCs apenas quando o caso envolver governadores, desembargadores, membros de Tribunal de Contas e membros do Ministério Público da União, ou quando a ameaça partir de um tribunal sujeito à jurisdição do STJ, de um ministro de Estado ou de um comandante das Forças Armadas. O presidente da corte classificou o pedido de HC como ‘inusitado e desprovido de fundamentação adequada’, o que significa que o pedido não foi aceito.
Ao considerar o pedido de HC, o STJ teve em mente a importância de preservar os limites da jurisdição do Tribunal Penal Internacional. A decisão reforça a necessidade de que o TPI tenha condições de cumprir com seu mandato de forma eficaz, sem, contudo, invadir a soberania dos Estados-membros. A ordem de prisão, emitida pelo TPI, é um passo importante na direção de uma justiça global, mas não pode ser cumprida em todo o mundo.
Fonte: © Conjur