Contribuintes com pensão alimentícia nos últimos cinco anos devem verificar rendimentos isentos na declaração do Imposto de Renda. Consulte o site do órgão para mais informações.
Via @agencia.brasil | Os contribuintes que tiveram despesas médicas nos últimos cinco anos e pagaram Imposto de Renda podem solicitar a restituição do tributo, conforme orientação da Defensoria Pública da União (DPU).
Além disso, é importante lembrar que a declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual para todos os cidadãos, garantindo assim o funcionamento dos serviços públicos essenciais financiados por meio desse tributo. Portanto, é fundamental estar em dia com as suas obrigações fiscais e evitar possíveis pendências com a Receita Federal.
Declaração do Imposto de Renda: retificação e devolução de imposto
É fundamental atualizar a declaração do Imposto de Renda de anos anteriores e, em determinadas circunstâncias, pleitear a devolução de imposto pago a mais.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 inicia-se nesta sexta-feira (15) às 8h e encerra-se às 23h59min59s de 31 de maio.
Neste ano, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações, em contraste com as 41.151.515 entregues no ano precedente. Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as pensões alimentícias são isentas de Imposto de Renda.
Por unanimidade, os ministros concordaram que o tributo incide sobre os rendimentos do pagador da pensão e não pode ser cobrado duas vezes. Nesse momento, o STF considerou que a bitributação, além de ser inconstitucional, prejudica os indivíduos mais vulneráveis e infringe os direitos fundamentais da população.
Após a decisão do Supremo, a Defensoria Pública da União (DPU) tem acompanhado o desfecho e aconselha que os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos sejam reembolsados ao contribuinte, inclusive por meio do envio de sugestões à Receita Federal.
Orientações sobre a retificação do Imposto de Renda
Posteriormente à decisão do STF, a recepção de pensão alimentícia deve ser descrita como ‘rendimentos isentos e não tributáveis‘.
Aqueles que registraram, nos últimos cinco anos, tais valores como ‘rendimentos tributáveis’, necessitam retificar a declaração de cada ano. Se essa alteração resultar em uma ampliação no montante a ser restituído, a diferença será depositada automaticamente em um dos lotes residuais de restituição de anos anteriores.
No caso de a retificação diminuir o valor de imposto pago em determinado ano, é preciso efetuar um pedido eletrônico de devolução por meio do programa Per/Dcomp, acessível no Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC).
Pagamento de pensão alimentícia
Para aqueles que efetuam o pagamento de pensão alimentícia, não há mudanças significativas. O montante deve ser declarado anualmente e pode ser abatido ao incluir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do alimentando.
O pagador tem a possibilidade de abater até 100% do valor pago como pensão, desde que essa seja estabelecida pela Justiça ou em escritura pública. O alimentante também tem permissão para descontar outras despesas pagas ao filho, como gastos com saúde ou educação, desde que também sejam estabelecidas por acordo judicial.
Demais informações sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física estão disponíveis na página da Receita Federal, na seção de perguntas frequentes. Caso a pessoa não possa arcar com um advogado, a Defensoria Pública da União pode oferecer auxílio. Para mais esclarecimentos, o contribuinte deve acessar o site do órgão.
Imposto de Renda 2024 – Arte/Agência BrasilPor Wellton Máximo
Fonte: @agencia.brasil
Fonte: © Direto News