Tribunal condenou o iFood a pagar R$ 10 em processo civil.
Na decisão, a 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) fez uma análise minuciosa sobre a relação entre os entregadores e o iFood, chegando à conclusão de que os entregadores tinham vínculo empregatício com o aplicativo de entrega. Esta decisão é um marco importante para o direito trabalhista e por isso, o vínculo entre os parceiros do iFood e o aplicativo se torna cada vez mais significativo.
O processo teve uma duração significativa, durante os quais a justiça questionou a forma como a relação empregatícia entre os entregadores e o iFood era conceituada. A discussão girava em torno do empregatício vínculo existente entre as partes, e se este vínculo poderia ser considerado como uma relação empregatícia. No final, a decisão foi favorável aos entregadores, que foram reconhecidos como empregados do iFood, o que implica na obrigação do aplicativo de cumprir com as necessidades trabalhistas dos entregadores, como o pagamento de salário e vantagens trabalhistas. Dentre os muitos pontos discutidos na decisão, a questão do vínculo empregatício é um dos mais relevantes.
Decisão do TRT-2 sobre vínculo empregatício gera insegurança no setor de delivery
O iFood sustentou que a decisão da corte de São Paulo gera insegurança jurídica, o que pode afetar negativamente o negócio. O colegiado julgou procedente recurso do Ministério Público do Trabalho no âmbito de uma ação civil pública pedindo o reconhecimento de vínculo e a condenação do iFood. Prevaleceu o voto do desembargador Ricardo Nino Ballarini, relator do caso, que estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O magistrado argumentou que os entregadores não têm autonomia, citando a impossibilidade de negociar o valor do frete ou a ordem em que as entregas são feitas, como ocorre com os motoqueiros. Além disso, Ballarini destacou que, em plataformas como o Airbnb, o consumidor e o prestador têm relação direta que permite a negociação para a prestação dos serviços. Em nota, o iFood informou que vai recorrer.
O posicionamento do desembargador destoa de decisões recentes do próprio TRT-2 e gera insegurança jurídica para o setor de delivery ao estabelecer um modelo de vínculo empregatício por hora trabalhada, que não tem previsão na legislação atual e que não seria viável diante da dinâmica flexível e autônoma do trabalho por aplicativo. A decisão do TRT-2 contraria sentenças recentes do Supremo Tribunal Federal sobre vínculo de emprego, além de ter vindo após a ADC 48, a ADPF 324 e o RE 958.252, que definiram o vínculo de emprego como o responsável pela relação empregatícia. O Tribunal Superior do Trabalho, por outro lado, tem reconhecido o vínculo em diversas decisões. Em dezembro do ano passado, isso levou o Supremo a oficiar o Conselho Nacional de Justiça para que fosse feito um levantamento das ‘reiteradas’ decisões da Justiça do Trabalho que estão descumprindo precedentes da mais alta corte do país. A ação civil pública foi julgada improcedente pela juíza Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, em 2020, que destacou ‘as peculiaridades da forma de organização do trabalho que, de fato, é inovadora e somente possível por intermédio da tecnologia’, e considerou que os entregadores possuíam o ‘meio de produção’. ‘Se possuir mais de um veículo, ou explorar o veículo colocando outra pessoa para trabalhar, estará mais próximo da figura de empregador’, disse a juíza. Ela também entendeu que ‘ficou demonstrado que o trabalhador se coloca à disposição para trabalhar no dia que escolher trabalhar, iniciando e terminando a jornada no momento que decidir, escolhendo a entrega que quer fazer e escolhendo para qual aplicativo vai fazer, uma vez que pode se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos desejar’.
Fonte: © Conjur