Proposta altera artigo e norma atual do STJ sobre dívidas civis, enquanto STJ enfrenta julgamento da Corte Especial.
Além do julgamento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça sobre a correção de dívidas civis, há uma disputa em andamento na comissão de juristas do Senado responsável pela revisão do Código Civil. A proposta da relatoria-geral é a implementação dos juros de 1% ao mês. A disputa de ideias e argumentos promete trazer à tona diferentes perspectivas sobre o tema.
A controvérsia em torno da aplicação dos juros de 1% ao mês gerou intensos debates entre os membros da comissão. A discussão sobre os impactos dessa medida promete ser acalorada, com diversas opiniões divergentes sendo levantadas durante as reuniões. É fundamental que esse processo de análise e reflexão seja conduzido com seriedade e imparcialidade, visando encontrar a melhor solução para a questão em disputa.
Comissão busca definição sobre tema enquanto STJ debate julgamento polêmico
Uma proposta de alteração no artigo 406 do Código Civil gerou uma intensa discussão no Supremo Tribunal de Justiça (STJ). A norma em vigor estabelece que, na ausência de taxa específica para juros moratórios, deve-se adotar a taxa em vigor para a mora no pagamento de impostos à Fazenda Nacional. Enquanto isso, a Corte Especial do STJ está dividida em relação à aplicação da taxa Selic, que combina juros e correção monetária.
Em março, o STJ se deparou com um impasse durante o julgamento, quando o ministro Mauro Campbell Marques pediu vista e o ministro Luis Felipe Salomão questionou a validade da sessão devido à ausência de dois ministros. Atualmente, a maioria dos ministros apoia a aplicação da taxa Selic, enquanto outros defendem os juros de 1% ao mês.
A controvérsia continua sem solução, e paralelo ao julgamento, uma comissão de juristas liderada pelo ministro Salomão propõe a adoção dos juros de 1% ao mês. Este grupo pretende apresentar um anteprojeto de lei ao Senado para estabelecer clareza sobre a questão dos juros moratórios.
Debate em torno da aplicação da Selic nosprocessos judiciais
A disputa sobre qual índice deve ser adotado para correção monetária e juros nos cálculos judiciais tem gerado ampla controvérsia. Atualmente, cada tribunal tem autonomia para escolher entre diferentes índices de correção, como IPCA, IGP-M, INPC, entre outros, para calcular juros moratórios.
Enquanto a taxa de 1% ao mês é convencionada em vários casos, a introdução da taxa Selic traz uma abordagem diferente devido à sua natureza mista, que combina juros e correção monetária. A advogada Maricí Giannico destaca que a Selic elimina a necessidade de realizar cálculos separados para correção e juros, ao contrário da taxa de 1% ao mês.
A aplicação da Selic levanta questões sobre a coincidência da incidência de juros e correção monetária, o que tem sido objeto de análise pelo STJ. Enquanto alguns preferem evitar a Selic, outros a veem como uma solução eficiente para simplificar os cálculos judiciais. Em casos contratuais, onde as partes geralmente acordam sobre os índices de correção e juros, a Selic pode não ser tão problemática.
Fonte: © Conjur