Pessoas físicas que arrecadam mais de R$ 240 mil com locação de imóveis podem ser tributadas com imposto de renda, imposto de valor agregado e imposto sobre a venda.
O Congresso Nacional, em seu intento de modernizar o quadro tributário brasileiro, aprovou recentemente a primeira etapa da Reforma Tributária. Uma das medidas propostas envolve o alívio fiscal para aqueles que lucrarem menos de R$ 240 mil por ano, seja como proprietários de imóveis, seja como locadores, ficando isentos da tributação. Sua insegurança alguma vez se voltou aos desafios enfrentados pela tributação.
Além disso, para equilibrar a tributação e evitar que o não pagamento de tributos se torne uma opção cada vez mais atraente, o projeto prevê a tributação das operações imobiliárias em geral, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas, que passarão a ser sujeitas ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Tributação e Locação de Imóveis: Repercussões da Reforma Tributária
A reforma tributária atual promove mudanças significativas na tributação de pessoas físicas que recebem rendimentos com aluguel de imóveis. Anteriormente, esses contribuintes apenas estavam sujeitos ao Imposto de Renda, seja como renda ou ganho de capital. Com a reforma, eles também estarão sujeitos à tributação pelo Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto Sobre Serviços (ISS), desde que atendam aos requisitos necessários.
Essa mudança pode levar a um aumento significativo na carga tributária da atividade. A locação não está mais isenta do ICMS e ISS, apenas do PIS/COFINS em casos de locadoras jurídicas. O aumento de custos pode resultar em um aumento do preço dos aluguéis, tornando mais difícil para pessoas físicas locadoras arrecadar renda acima do valor permitido sem incluir o Imposto de Valor Agregado (IVA) no cálculo de locação.
Impactos da Tributação no Mercado Imobiliário
A implementação do novo sistema de tributação do consumo sobre o valor agregado pode criar obstáculos para pessoas físicas que arrecadam renda acima do valor, pois elas precisarão incluir o IVA no cálculo de locação. Isso pode levar a um aumento dos custos administrativos necessários para garantir a conformidade, tornando mais complexa a gestão da locação de imóveis.
Além disso, a preocupação está no efeito a longo prazo do novo texto da reforma no Senado. À medida que as pessoas com muitos imóveis alugados terão que pagar mais impostos, elas podem embutir esses custos no contrato, afetando negativamente os locatários. A perspectiva é compartilhada por especialistas, que entendem que a simplificação pode complicar o regime tributário para os proprietários de imóveis.
Adaptação ao Novo Regime Tributário
Com a reforma tributária, tanto locadores quanto locatários precisarão se adaptar às novas regras. Entre outras medidas, a previsão é que os contratos sejam reajustados para se adequar à percepção de preço, condição do locador e do locatário, contratos já firmados, possíveis créditos de IBS/CBS e fornecedores de sua operação. Isso também inclui a possibilidade de utilização do regime de caixa para ocorrência do fato gerador da CBS/IBS, o que pode ser positivo para o locador, pois ele só pagará o tributo no momento do recebimento do aluguel.
Ajuste de Aluguel e Renegociação de Contratos
A reforma tributária também pode afetar a forma como os aluguéis são ajustados e renegociados. Com a inclusão do IVA no cálculo de locação, os locatários podem enfrentar dificuldades em arrecadar renda acima do valor permitido. Além disso, a necessidade de reajustar contratos para se adequar à percepção de preço e condição do locador e do locatário pode tornar mais complexa a gestão da locação de imóveis.
Fonte: © Estadão Imóveis