Último ano, STF validou a cobrança de contribuição assistencial a sindicatos, conforme acordos coletivos e termos: convenção coletiva, instrumento coletivo, assembleia específica, exigências de validez, regras estatutárias, ampla divulgação.
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal confirmou a legitimidade da cobrança de contribuição assistencial por sindicatos, conforme estabelecido em acordos ou convenções coletivas, mesmo para os trabalhadores não sindicalizados. No entanto, a decisão ressaltou a importância de assegurar o direito de oposição aos trabalhadores.
Além disso, é válido lembrar que a contribuição sindical e a contribuição trabalhista também são temas relevantes no âmbito das relações de trabalho, impactando diretamente os colaboradores e as organizações. É fundamental compreender os diferentes aspectos relacionados a cada tipo de contribuição para garantir a transparência e a equidade nas práticas trabalhistas.
Cobrança de Contribuição Assistencial: Entenda o Caso da Escola de Tênis
Um sindicato de trabalhadores pleiteou recentemente a cobrança de contribuição assistencial dos funcionários de uma escola de tênis, desencadeando um embate jurídico que resultou em uma decisão da 4ª Vara do Trabalho de Brasília. O cerne da questão está nas três modalidades de contribuição trabalhista ligadas aos sindicatos, sendo uma delas a contribuição assistencial.
A contribuição assistencial é criada por meio de instrumentos coletivos, com o intuito de financiar as atividades de assistência do sindicato, especialmente as negociações coletivas. No caso específico, o Sindicato dos Trabalhadores de Entidades Recreativas de Assistência, Lazer e Desportos do Distrito Federal buscava a cobrança de uma taxa de R$ 120 por trabalhador, conforme estipulado em uma convenção coletiva de trabalho.
Contudo, a empresa em questão se opôs a realizar esse pagamento, alegando, entre outras coisas, a falta de ampla divulgação da taxa e da possibilidade de oposição por parte dos funcionários. A empresa argumentou também que não houve uma assembleia específica para discutir o tema, o que compromete a validade da cobrança.
Na análise do caso, a juíza Patrícia Birchal Becattini destacou a importância de seguir os requisitos de validade estabelecidos nos regramentos estatutários e nos instrumentos coletivos. A falta de transparência e de democracia no processo de instituição da cobrança de contribuição assistencial levou à negativa do pleito do sindicato.
O advogado Mauricio Corrêa da Veiga, que atuou no caso, ressaltou que a decisão do Supremo Tribunal Federal não pode validar obrigações que tenham sido instituídas de forma irregular. Assim, a cobrança de contribuição assistencial só é legítima quando são respeitados todos os procedimentos previstos nos instrumentos coletivos, garantindo o direito de oposição dos trabalhadores não sindicalizados.
Essa decisão reforça a importância da transparência, da participação democrática e do cumprimento rigoroso dos requisitos legais na instituição da cobrança de contribuição assistencial, promovendo um ambiente de relações trabalhistas mais equilibrado e justo.
Fonte: © Conjur