O bloqueio de cartão de débito e crédito, decidido por empresa multinacional, envolve vários envolvidos, incluindo cadeia de aprovisionamento e reparação de danos.
Embora a escolha de suspender o cartão de débito e crédito tenha sido feita por uma empresa global, todos os participantes, de maneira direta ou indireta, na cadeia de abastecimento do serviço têm responsabilidade solidária pela compensação dos prejuízos causados ao cliente durante sua viagem a outro país.
É fundamental que haja um senso de responsabilidade compartilhada entre as partes envolvidas, a fim de garantir que a responsabilidade, a culpa e o engajamento sejam distribuídos de forma justa e equitativa. A transparência e a cooperação são essenciais para resolver questões relacionadas à responsabilidade em situações como essa.
Responsabilidade na cadeia de aprovisionamento de serviços financeiros
Um cliente enfrentou dificuldades ao ter seu cartão bloqueado ao chegar à Rússia para realizar um período pós-doutorado. A Turma Recursal dos Juizados Especiais de Roraima confirmou a decisão que condenou uma administradora de cartões a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a esse cliente.
O homem planejava passar seis meses na cidade russa de Ecaterimburgo para seu pós-doutorado e contava com o cartão como principal meio de sustento. No entanto, os problemas surgiram devido a tensões geopolíticas entre Rússia e Ucrânia, culminando na invasão do país vizinho em 24 de fevereiro de 2022.
Inicialmente, o cartão funcionou normalmente, mas a partir de março, os gastos foram bloqueados sem aviso prévio, forçando o homem a retornar ao Brasil. Ele alegou danos morais devido à interrupção de seus estudos e entrou com uma ação contra a administradora.
A empresa argumentou que a responsabilidade pelo bloqueio era da multinacional responsável pela distribuição de valores dos cartões. No entanto, a juíza Bruna Fialho considerou que todos os envolvidos na cadeia de aprovisionamento do serviço são responsáveis pela reparação de danos, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
A juíza destacou que o prejuízo do pesquisador foi além do mero aborrecimento, pois ele teve que desistir do pós-doutorado devido à situação. Por isso, a administradora foi condenada a pagar a indenização. Mesmo com o recurso da empresa, o juiz Cláudio Roberto Barbosa Araújo manteve a decisão, apontando a falha na comunicação do bloqueio do cartão como causa do dano moral ao consumidor.
Fonte: © Conjur