Teixeira da Costa, primeiro presidente da CVM, completa 90 anos no ano de atribuição do Nobel de Economia a estudiosos de instituições, cultura da CVM e decisão nada causa da crise.
Além de seu papel como principal instituição reguladora em matéria de valores mobiliários, a Comissão de Valores Mobiliários atua como um verdadeiro guardião do mercado de capitais, garantindo a integridade dos negócios e a proteção aos investidores. E é por meio dessa profissionalização, que a instituição tem se destacado no cenário financeiro nacional.
Na verdade, o sucesso de uma economia é diretamente relacionado às suas instituições, como bem destacou o Nobel de economia, que frisou a importância desses sistemas para o desenvolvimento dos países. E o Brasil, com a Comissão de Valores Mobiliários, não é exceção. Com a atuação do regulador, o mercado de capitais cresce e se consolida, proporcionando oportunidades de crescimento aos investidores e fortalecimento da economia.
Fundamentos da Regulação Institucional
Roberto foi nomeado presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em maio de 1977, um período crítico após a criação da instituição em dezembro de 1976. Escolhido pelo Ministro da Fazenda, Mario Henrique Simonsen, ele formou o primeiro colegiado da casa, ao lado de outros notáveis, incluindo Jorge Hilário Gouvea Vieira, que posteriormente se tornou o segundo presidente. Nessa época, a cultura da CVM começava a tomar forma.
A estrutura organizacional da CVM foi projetada para se assemelhar às empresas privadas, com um executivo principal (o Superintendente Geral) liderando os superintendentes responsáveis por cada área específica. Porém, surpreendentemente, Roberto optou por não contratar os funcionários antigos do Banco Central, que havia supervisionado o mercado de capitais de 1965 a 1977. A decisão não tinha base pessoal, mas sim uma análise profunda das causas da crise que afetou o mercado de capitais em 1971, que iam além de falhas legais.
A falta de aplicação prática da legislação não era apenas um problema de leis novas, como as Leis das S.A. e a Lei 6.385, que criaram a CVM, mas sim uma questão de cultura institucional. Uma instituição eficaz para regular o mercado de capitais precisa não apenas de leis, mas de uma compreensão profunda da importância de aplicá-las corretamente. O Banco Central havia sido um exemplo de instituição reguladora omisa, não por sua falha, mas sim pela cultura errada que lhe atribuía essa função. Tanto o mandato principal de um supervisor da atividade bancária quanto o de um regulador do mercado de capitais são fundamentais para o funcionamento adequado do sistema financeiro.
No entanto, são instituições sensíveis, cuja principal atividade é receber dinheiro dos depositantes, garantir o seu retorno e, muitas vezes, remunerá-lo. A saúde de um banco depende de sua capacidade de receber o dinheiro dos depositantes a tempo de devolvê-lo, e a falta disso pode levar a uma corrida bancária e a uma rápida quebra do banco. Assim, a natureza de um regulador bancário é supervisionar a gestão privada, resolver problemas com sigilo e atuar silenciosamente para resolver questões, como a substituição de ativos de má qualidade ou a empréstimo de recursos ao banco em dificuldades.
Por outro lado, o mercado de capitais é caracterizado pela publicidade das informações sobre os seus participantes, especialmente as empresas abertas e os fundos de investimento. Quem investe em empresas e fundos busca saber o mais rápido possível sobre boas ou más notícias para negociar a um preço compatível com a real situação do tomador do investimento. Portanto, o principal mandato do regulador do mercado de capitais é garantir a qualidade e a publicidade das informações para que os investidores possam tomar decisões informadas.
Fonte: @ Valor Invest Globo