O Senado aprovou a primeira versão do Estatuto da Segurança Privada, que abrange serviços de vigilância patrimonial, transporte coletivo e conservação de unidades.
Via @portalr7 | O Senado aprovou nesta terça-feira (13) o Estatuto de Segurança Privada, que regulamenta a atuação das empresas no setor de segurança privada. Foram 14 anos de tramitação, desde a primeira versão da proposta, feita pelo ex-senador Marcelo Crivella em 2010.
O marco de segurança privada é um avanço importante para garantir a atuação das empresas de segurança privada legal de forma mais eficaz. A regulamentação do Estatuto de Segurança Privada traz mais segurança jurídica para o setor de segurança privada, beneficiando tanto as empresas quanto a sociedade em geral.
Marco de Segurança Privada: Regulamentação e Requisitos
Entre várias disposições, o marco de segurança privada possibilita a prestação dessas atividades em locais como sedes de empresas, condomínios, escritórios e edifícios, com exceção das portarias, conhecidos como serviços orgânicos de segurança. Os setores abrangidos pelos serviços de segurança privada incluem vigilância patrimonial, segurança em eventos, transporte coletivo, unidades de conservação, monitoramento eletrônico, transporte de valores e escolta de bens.
Para a prestação desses serviços, é imprescindível obter autorização da Polícia Federal, que também pode autorizar o uso de armas em transporte coletivo. O marco legal de segurança privada proíbe a realização de serviços de segurança por autônomos e cooperativas. Além disso, estabelece um capital mínimo de giro e veta a participação de estrangeiros como votantes.
Empresas que atuam no transporte de valores devem possuir um capital de R$ 2 milhões, enquanto aquelas envolvidas em gerenciamento de risco necessitam de R$ 200 mil. Outras empresas devem dispor de R$ 500 mil, valor que pode ser reduzido para R$ 125 mil se não houver uso de armas. Escolas de formação devem ter um capital de R$ 200 mil, e empresas de monitoramento eletrônico, de R$ 100 mil.
Empresas que oferecem mais de um serviço terão que dispor de um capital adicional de R$ 100 mil por serviço. As empresas têm prazos de dois a três anos para se adequarem às normas, dependendo da natureza do serviço prestado. O texto aprovado também prevê sanções para infrações administrativas, como advertências, multas e cancelamento de autorizações.
A tramitação do marco de segurança privada teve início com o SCD 6/2016, um substitutivo da Câmara ao PLS 135/2010, com algumas modificações suprimidas. O projeto original, de autoria do ex-senador Marcelo Crivella, estabelecia um salário mínimo nacional para vigilantes e foi aprovado pelo Senado em 2012.
Na Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado em 2016 com regras mais abrangentes, abordando a atuação de empresas de segurança, a formação de profissionais, o uso de armas e equipamentos controlados. O substitutivo foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais em 2017, arquivado em 2022, desarquivado em 2023 e tramitou com urgência em 2024.
A versão proposta seguiu o relatório do senador Laércio Oliveira, que realizou ajustes de redação e suprimiu alterações da Câmara. Laércio ressaltou a importância da regulamentação para combater a clandestinidade no setor, que conta com 3,5 milhões de vigilantes, sendo apenas 500 mil formalizados.
Fonte: © Direto News