Juíza Graziela Rocha, Vara Fazenda Pública, decreto estabelece redução carga horária semanal terapia multidisciplinar para crianças.
Via @consultor_juridico | A magistrada Graziela da Silva Nery Rocha, da Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP), decidiu que a prefeitura da cidade deve reduzir em 25% a carga horária de uma servidora municipal que tem um filho autista de quatro anos, sem diminuição de vencimentos.
A funcionária pública municipal em questão terá mais tempo para cuidar do seu filho, atendendo às necessidades específicas da criança. A decisão da juíza demonstra sensibilidade e respeito à situação da servidora municipal e sua família, garantindo um equilíbrio entre trabalho e cuidados parentais. fitoterapia
Servidora Municipal Luta por Direitos de Acompanhamento Terapêutico
No caso em questão, a funcionária pública municipal em questão busca garantir o direito de acompanhar seu filho nas terapias multidisciplinares sem a necessidade de compensar as horas não trabalhadas. A servidora municipal, ciente de seus direitos, recorreu à Justiça para contestar o ato administrativo da prefeitura que exigia a compensação, assim como um trecho específico de um decreto municipal que respaldava essa determinação.
O tratamento clínico multiprofissional do filho da servidora tem uma extensão total que ultrapassa as 17 horas semanais. Levando em consideração o tempo dedicado à terapia juntamente com o tempo de deslocamento necessário, o total de horas semanais supera a marca de 21 horas. A legislação municipal permite a redução da carga horária semanal dos servidores para o tratamento de dependentes com deficiência, porém o decreto estabelece a obrigatoriedade de compensação do tempo de acompanhamento, com um limite máximo de dez horas.
Diante da impossibilidade de compensar as dez horas estipuladas, a servidora municipal buscou amparo na Justiça, sendo representada pelo advogado Kaio César Pedroso. O embate jurídico se deu em torno da interpretação da lei municipal e do decreto municipal, com a servidora argumentando que a imposição de compensação ia de encontro aos princípios da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, prioridade absoluta e prevalência dos interesses da criança e do adolescente, bem como a dignidade da pessoa humana.
A juíza responsável pelo caso, Graziela Rocha, considerou que a redução da jornada de trabalho não acarretaria em um custo ou ônus financeiro desarrazoado ao poder público. Para ela, é fundamental garantir a isonomia no tratamento dado ao servidor, respeitando seus direitos e necessidades. A decisão favorável à servidora municipal reforça a importância de assegurar a plena efetividade das normas de defesa da pessoa com deficiência e o respeito aos princípios fundamentais.
A batalha da servidora municipal não apenas garantiu seus direitos, mas também reforçou a importância de se respeitar as necessidades individuais dos servidores públicos municipais que enfrentam situações semelhantes. A decisão judicial destaca a relevância de se priorizar o bem-estar das crianças e adolescentes com deficiência, bem como a dignidade e os direitos fundamentais de todos os envolvidos.
Servidora Municipal: Uma Luta por Direitos e Justiça
A história da funcionária pública municipal que buscou na Justiça o direito de acompanhar seu filho nas terapias multidisciplinares sem a necessidade de compensar as horas não trabalhadas revela a importância de se garantir a equidade e o respeito aos direitos dos servidores públicos municipais. A servidora municipal em questão enfrentou um embate jurídico contra o ato administrativo da prefeitura e um trecho específico de um decreto municipal que impunham a compensação do tempo de acompanhamento.
O tratamento clínico multiprofissional do filho da servidora demanda mais de 17 horas semanais, somando o tempo dedicado à terapia com o deslocamento necessário, que ultrapassa as 21 horas por semana. Embora uma lei municipal permita a redução da carga horária semanal dos servidores para o tratamento de dependentes com deficiência, o decreto estabelece a obrigatoriedade de compensação do tempo de acompanhamento, limitando a dez horas.
Diante da impossibilidade de cumprir a compensação estipulada, a servidora municipal recorreu à Justiça, representada pelo advogado Kaio César Pedroso, argumentando que a imposição de compensação feria princípios fundamentais. A juíza Graziela Rocha, responsável pelo caso, considerou que a redução da jornada não acarretaria em custos excessivos ao poder público, defendendo a isonomia no tratamento dos servidores e a efetividade das normas de defesa da pessoa com deficiência.
A decisão favorável à servidora municipal ressalta a importância de se respeitar os direitos e necessidades dos servidores públicos municipais que enfrentam desafios semelhantes. A batalha travada pela servidora não apenas garantiu seus direitos, mas também reforçou a necessidade de se priorizar o bem-estar das crianças e adolescentes com deficiência, bem como o respeito aos princípios fundamentais que regem a sociedade.
Servidora Municipal: Em Defesa dos Direitos e da Justiça
Fonte: © Direto News