O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionalidade das restrições violadoras de princípios da eficiência e isonomia.
Com o objetivo de garantir a segurança institucional e a eficiência no funcionamento do Judiciário e do Ministério Público, o Supremo Tribunal Federal buscou adequar os critérios para o porte de arma de fogo por servidores. Nesse contexto, a inconstitucionalidade dos limites de 50% foi declarada, visando a isonomia e a plena capacidade de exercer funções de segurança.
Com a declaração de inconstitucionalidade, a Suprema Corte permitiu que todos os servidores do Judiciário e do Ministério Público que exercem funções de segurança institucional possam ter o porte de arma de fogo, garantindo assim a segurança de todos. Além disso, essa medida também visa promover a eficiência no trabalho desses profissionais, uma vez que eles poderão atuar com mais liberdade e corte de procedimentos burocráticos, assegurando a isonomia entre os servidores. Isso contribui para o corte de processos e a segurança de todos os envolvidos.
Desafios à Justiça
No dia 8 de janeiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi alvo de ataques, mas os policiais judiciais tiveram uma atuação decisiva para impedir o acesso aos prédios anexos do tribunal. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, destacou a importância da segurança institucional da Justiça, um problema que assombra todos. Ele mencionou que o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução-CNJ 104 em 2010, que disciplina medidas administrativas para a segurança e a criação de Fundo Nacional de Segurança.
Porte de Armas e Segurança
A decisão do STF foi tomada por unanimidade em sessão virtual iniciada em 29 de novembro e encerrada na sexta-feira (6/12). A corte analisou a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em 2014 pela Associação Nacional dos Agentes de Polícia do Poder Judiciário da União (AgepolJus). O ministro Gilmar Mendes explicou que as normas questionadas restringem o porte de arma dos servidores representados pela requerente e limitam o desempenho das atividades de proteção pessoal dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Impacto Antidemocráticos
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes citou que o impacto dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 foi significativo, mas a firme atuação da Polícia Judicial da corte impediu que o acesso aos prédios anexos fosse possível. Ele lembrou que o cenário atual é de inquietação difusa, com ataques diretos às instituições democráticas, em especial ao Poder Judiciário. Ele também mencionou que o número de servidores da Polícia Judicial foi reduzido, o que limita a capacidade operacional da instituição.
Limitação do Porte de Armas
O ministro apontou que a limitação do porte de armas à metade do efetivo dos policiais judiciais viola o princípio da eficiência da administração pública, pois reduz a capacidade operacional da Polícia Judicial. Além disso, ele destacou que as normas questionadas diferenciam os servidores que exercem função de segurança no Judiciário dos outros servidores, o que viola o princípio da isonomia.
Segurança Institucional
O ministro Gilmar Mendes ressaltou que a segurança institucional da Justiça é um problema que assombra todos, e que o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução-CNJ 104 em 2010 para disciplinar medidas administrativas para a segurança. Ele também mencionou que o número de servidores da Polícia Judicial foi reduzido, o que limita a capacidade operacional da instituição.
Restrição-Violos
A decisão do STF foi tomada por unanimidade, e a corte analisou a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em 2014 pela Associação Nacional dos Agentes de Polícia do Poder Judiciário da União (AgepolJus). O ministro Gilmar Mendes explicou que as normas questionadas restringem o porte de arma dos servidores representados pela requerente e limitam o desempenho das atividades de proteção pessoal dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Segurança-Institucional
O ministro Gilmar Mendes destacou que a segurança institucional da Justiça é um problema que assombra todos, e que o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução-CNJ 104 em 2010 para disciplinar medidas administrativas para a segurança. Ele também mencionou que o número de servidores da Polícia Judicial foi reduzido, o que limita a capacidade operacional da instituição.
Ataques-Diretos
O ministro Gilmar Mendes lembrou que o cenário atual é de inquietação difusa, com ataques diretos às instituições democráticas, em especial ao Poder Judiciário. Ele também mencionou que o número de servidores da Polícia Judicial foi reduzido, o que limita a capacidade operacional da instituição.
Impacto-Antidemocráticos
O ministro Gilmar Mendes apontou que o impacto dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 foi significativo, mas a firme atuação da Polícia Judicial da corte impediu que o acesso aos prédios anexos fosse possível. Ele lembrou que o número de servidores da Polícia Judicial foi reduzido, o que limita a capacidade operacional da instituição.
Número-Servidores
O ministro Gilmar Mendes mencionou que o número de servidores da Polícia Judicial foi reduzido, o que limita a capacidade operacional da instituição. Ele também destacou que as normas questionadas diferenciam os servidores que exercem função de segurança no Judiciário dos outros servidores, o que viola o princípio da isonomia.
Fonte: © Conjur