15 indivíduos condenados por atos antidemocráticos, incluindo invasões de menor gravidade, enfrentam reclusão e multas, além de restrições de direitos.
Na sessão plenária de 23 de novembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 15 pessoas envolvidas em golpe de Estado no dia 8 de janeiro de 2023. Os acusados, considerados de menor gravidade, rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) oferecido pela Procuradoria Geral da República (PGR), optando por não desistir da ação penal. Com a condenação, os réus perderão sua condição de primários.
A decisão do STF demonstra a determinação da Justiça em responsabilizar os envolvidos nas ações antidemocráticas. Os manifestantes que participaram dos eventos com golpe de Estado e os acusados de cometerem crimes estão sendo levados à justiça e, consequentemente, compartilham a responsabilidade por tais ações. Os atos cometidos são considerados crimes, e os condenados serão julgados rigorosamente. Além disso, a decisão do STF também serve como um aviso àqueles que planejam participar de eventos semelhantes, pois a ação penal será rigorosa e os condenados serão penalmente responsabilizados.
Golpe de Estado: O que está por trás
A PGR (Procuradoria-Geral da República) acusa os réus de permanecerem no acampamento em frente ao Quartel General do Exército, enquanto outros manifestantes invadiam e depredavam os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF. Embora não tenham participado diretamente dessas invasões, a PGR sustenta que os réus compartilham a responsabilidade pelos atos, pois os crimes foram cometidos coletivamente.
Acusados e Responsabilidade
Os réus foram denunciados pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime, por incentivarem as Forças Armadas a tomar o poder, alegando fraude eleitoral e desrespeito ao governo legitimamente eleito. As defesas alegaram que as condutas dos réus não foram individualizadas e que eles não tinham intenção de cometer crimes.
Atos e Consequências
A maioria do plenário seguiu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que considerou que, como se tratava de uma ação conjunta, todos os envolvidos contribuíram como coautores. Ele destacou que os réus tinham conhecimento prévio da incitação ao golpe de Estado e permaneceram no acampamento até o dia seguinte aos atos, demonstrando sua ‘finalidade golpista e antidemocrática’.
Condenados e Penas
As penas impostas foram de um ano de reclusão por associação criminosa e multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime. As penas de reclusão foram substituídas por restrições de direitos, incluindo 225 horas de prestação de serviços à comunidade, participação em um curso sobre democracia, proibição de sair da comarca de residência e de usar redes sociais, além da retenção de passaportes.
ANPP e Acerto
Os réus também perderão o porte de arma, caso o possuam, e terão que dividir, com outros condenados, o pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques ficaram vencidos, alegando falta de provas suficientes para a condenação.
Fonte: © Migalhas