STF debate validade de provas de aparelho celular no local do crime em julgamento virtual com pedido de vista.
O debate sobre a aceitação de prova colhida de aparelho celular descoberto na cena do delito voltou a pauta do Supremo Tribunal Federal durante julgamento do Plenário Virtual. A análise de como a perícia pode ou não violar o sigilo telefônico foi o centro das discussões entre os ministros, evidenciando a importância de se respeitar os procedimentos legais na obtenção de prova em investigações criminais.
É fundamental que haja um equilíbrio entre a busca por evidência substancial e a proteção dos direitos individuais ao sigilo das comunicações. A confirmação da legalidade das ações no manuseio de dados e informações é essencial para garantir a integridade do processo judicial e a credibilidade das provas apresentadas perante a Justiça.
Discussão sobre a Validade de Provas no Julgamento
O julgamento crucial encontra-se em um impasse de 2 a 2. A importância do caso, com sua repercussão geral, ficou estagnada desde novembro de 2020, devido a um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, a análise permanece empatada. A decisão final está agendada para o dia 19.
O réu nesse processo foi acusado de roubo no Rio de Janeiro, após agredir uma mulher na saída de uma agência bancária e roubar sua bolsa. Durante a fuga, o acusado deixou cair seu aparelho celular. A vítima, ao apanhar o dispositivo, levou-o à delegacia, onde os policiais conseguiram acessar a lista de contatos e o registro de ligações do aparelho.
Utilizando as informações obtidas, os policiais identificaram um registro de visita a uma unidade prisional sob o nome do último contato realizado. Investigando mais a fundo, compararam a foto do detento visitado com a vítima, que prontamente identificou o criminoso. Como resultado, ele foi detido no dia seguinte.
A validade das provas reunidas gerou debates acalorados no decorrer do processo. A condenação em primeira instância foi revertida, com a absolvição pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O Tribunal apontou uma suposta quebra da proteção constitucional relacionada à inviolabilidade do sigilo dos dados e das comunicações telefônicas presentes no telefone celular.
Os ministros envolvidos no caso apresentaram posicionamentos diversos. O ministro Dias Toffoli, relator do processo, argumentou que não houve ilegalidade por parte dos policiais, visto que não houve acesso a informações originárias de comunicações. Sua opinião foi seguida por Alexandre de Moraes.
Toffoli ressaltou que o direito constitucional à privacidade das comunicações pode ser excepcionalmente ignorado em casos de investigação criminal, de acordo com as diretrizes legais vigentes. Ele distinguiu claramente o conteúdo das conversas, protegido pela Constituição, dos dados armazenados no celular. A fim de elucidar o crime, Toffoli considerou razoável a análise do aparelho celular pelos policiais.
A tese defendida foi a seguinte: ‘É válida a evidência obtida pela autoridade policial, sem necessidade de autorização judicial, por meio de acesso aos registros telefônicos ou à lista de contatos do celular apreendido no local do crime atribuído ao acusado, não configurando essa ação violação do sigilo das comunicações, da privacidade ou intimidade do indivíduo (Constituição Federal, artigo 5º, incisos X e XII).’
A divergência surgiu com o ministro Gilmar Mendes, seguido por Luiz Edson Fachin, que destacaram a interpretação restrita da norma constitucional de inviolabilidade, sem aplicação aos dados contidos nos aparelhos. No entanto, a evolução da tecnologia transformou os celulares em locais de armazenamento abrangente de informações.
Fonte: © Conjur