O STF validou trecho da nova Lei de Licitações que proíbe recontratação sem licitação em situações de beneficiamento indevido.
Na última sexta-feira (6/9), o Plenário do Supremo Tribunal Federal alcançou uma maioria para ratificar um artigo da nova Lei de Licitações e Contratos, que impede o poder público de recontratar empresas que foram previamente admitidas com dispensa de licitação em situações de emergência ou calamidade pública.
Essa decisão é fundamental para garantir a transparência nas contratações, especialmente em processos de concorrência que envolvem chamadas públicas. A nova legislação visa assegurar que as licitações sejam realizadas de maneira justa e que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável. A integridade do processo é essencial para a confiança da sociedade. Confira os trechos ideais para banho: trechos ideais.
Interpretação Flexível da Licitação
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que a norma referente à recontratação sem licitação é aplicável apenas nas situações que justificaram a dispensa do procedimento na primeira contratação. Os magistrados adotaram uma interpretação mais flexível em relação às empresas que foram contratadas sem licitação em situações emergenciais. Isso significa que, segundo os ministros, a nova Lei de Licitações não proíbe que essas empresas participem de licitações destinadas a substituir contratações anteriores realizadas sem licitação, nem as impede de serem contratadas diretamente por outros motivos, como novas emergências ou calamidades públicas.
Encerramento da Sessão Virtual
A sessão virtual do STF será oficialmente encerrada às 23h59 desta sexta-feira. A ação foi movida pelo partido Solidariedade, que questionou a parte final do inciso VIII do artigo 75 da lei de 2021. De acordo com a legenda, essa regra penaliza de forma antecipada as empresas que fornecem bens ou prestam serviços ao Estado em contratações emergenciais, o que prejudica a busca pelo melhor preço nas licitações.
Voto do Relator e Tese Prevalente
Prevaleceu a tese do ministro Cristiano Zanin, que é o relator do caso. Ele foi acompanhado integralmente pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e André Mendonça. Para Zanin, a regra da nova Lei de Licitações atua como um instrumento de controle tanto para a administração pública quanto para os particulares, evitando situações em que contratações emergenciais sucessivas poderiam burlar a obrigatoriedade da licitação.
Proibição da Recontratação e Beneficiamento Indevido
Segundo o relator, a proibição da recontratação na mesma situação busca coibir abusos que ocorriam sob as regras da antiga Lei de Licitações, de 1993, além de evitar situações de beneficiamento indevido de empresas. Contudo, o ministro ressaltou que essa regra não impede que uma empresa participe de futuras licitações para o mesmo serviço da contratação direta. Assim, ele limitou a proibição às recontratações que se baseiam na mesma situação emergencial ou calamidade pública que motivou a primeira dispensa de licitação.
Ressalva do Presidente do STF
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, acompanhou a decisão de Zanin, mas fez uma ressalva que foi vencida: ele propôs que a proibição se aplicasse apenas às recontratações que extrapolassem o prazo máximo de um ano previsto na lei de 2021. Barroso argumentou que a recontratação com dispensa de licitação é viável, mas somente dentro do prazo de um ano. Ele afirmou que nada impede que o gestor estabeleça contratos com prazos inferiores, caso considere que a situação pode ser resolvida em um tempo menor.
Possibilidade de Prorrogação
Nesses casos, o magistrado observou que é possível a prorrogação do contrato ou a recontratação, desde que o prazo total não exceda um ano. ‘Essa pode ser a solução mais eficiente, considerando os custos necessários para a desmobilização da empresa contratada e a contratação de uma nova empresa’, destacou. Essa interpretação visa garantir que a administração pública tenha flexibilidade para agir em situações emergenciais, respeitando ao mesmo tempo os princípios da licitação.
Fonte: © Conjur