Na ação, a PGR questiona a constitucionalidade da autonomia administrativa-financeira dos órgãos do MP junto aos Tribunais de Contas.
Nesta quarta-feira, 21, o STF retoma a análise da constitucionalidade de leis do Pará que garantem autonomia administrativa e financeira aos Ministérios Públicos de Contas do Estado e dos municípios. Durante a ação, o então PGR, Rodrigo Janot, argumentou que os órgãos do MP que atuam junto aos Tribunais de Contas não possuem tais autonomias, conforme decidido pelo Supremo em ADIns 789 e 2.378. O debate no Supremo sobre esse tema é essencial para a definição dos limites de atuação dos Ministérios Públicos de Contas em todo o país.
O julgamento no STF sobre a autonomia dos Ministérios Públicos de Contas do Pará é de extrema importância para a jurisprudência do Tribunal-Federal. A decisão do Supremo poderá estabelecer um precedente relevante para casos semelhantes em outras unidades da federação. O entendimento final dos ministros do STF impactará diretamente a atuação desses órgãos e a relação com os Tribunais de Contas, reforçando a importância do debate sobre a autonomia dos Ministérios Públicos em questões administrativas e financeiras.
STF: Destaque do Ministro André Mendonça leva caso ao plenário físico
O caso que estava sendo julgado no plenário virtual do STF teve um destaque solicitado pelo ministro André Mendonça, levando-o para o plenário físico. Até o momento, as sustentações orais já foram realizadas.
Supremo Tribunal Federal: ADIn de Rodrigo Janot contesta autonomia do MP
O então Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF questionando leis complementares que conferem autonomia administrativa e financeira ao Ministério Público de Contas do Pará e de seus municípios. Janot argumenta que as expressões de independência financeira e administrativa, presentes nas LC 9/92 e 86/13, são inconstitucionais. Ele destaca que o Supremo já decidiu que o MP junto aos Tribunais de Contas não possui uma fisionomia institucional própria e, portanto, não deve ter as prerrogativas de autonomia jurídica.
Autonomia administrativa e financeira do MP: Voto do relator ministro Luís Roberto Barroso
Em seu voto no plenário virtual, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, considerou inconstitucionais os dispositivos questionados. Ele argumenta que a independência funcional garantida pela Constituição não se aplica ao Ministério Público de Contas e que a autonomia administrativa e financeira não foi estendida a esse órgão. Barroso propõe a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, sugerindo a prorrogação até 31/12/24 para garantir a segurança jurídica e a continuidade das funções do órgão.
Manifestação da procuradoria: PGR destaca histórico do Ministério Público de Contas
O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, ressalta a longa trajetória histórica do Ministério Público de Contas, uma instituição com raízes seculares. Ele destaca a existência autônoma do MP junto ao TCU garantida pela Constituição de 1988 e a integração do MP à estrutura do tribunal desde a lei orgânica de 1946. Gonet enfatiza que essa configuração permite ao MP exercer sua vocação institucional, atuando em conjunto com os Tribunais de Contas.
Fonte: © Migalhas