Simpi defende representatividade e contribuições sindicais para micro e pequenas empresas artesanais, baseando-se em princípios constitucionais e acordo com a Fiesp.
Nesta quinta-feira, 23, juízes do STF iniciaram a avaliação de apelação que contesta a representatividade sindical de micro e pequenas empresas artesanais no Brasil.
O Tribunal Federal Supremo está dedicando atenção especial ao recurso que levanta dúvidas sobre a legitimidade sindical de empreendimentos artesanais de pequeno porte, demonstrando a importância do tema para a sociedade.
STF analisa recurso do Simpi contra decisão do TST
O Supremo Tribunal Federal está avaliando o recurso apresentado pelo Simpi – Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo contra a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que negou o ressarcimento das contribuições sindicais pagas por micro e pequenos empresários. O sindicato argumenta sua representatividade e o direito de receber tais contribuições.
Repercussão geral reconhecida desde 2011
Este caso, que tem repercussão geral reconhecida desde 2011, está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. Após a leitura do relatório, foram feitas sustentações orais. O caso será julgado em uma próxima sessão, ainda sem data definida.
STF avalia representatividade de micro e pequenas empresas
Representando o Simpi, o advogado José Francisco Siqueira Neto, do escritório Siqueira Neto e Noronha Siqueira, destacou que o sindicato foi estabelecido com base em um acordo entre as partes, demonstrando a importância da autonomia sindical como um direito fundamental. Ele enfatizou que a autonomia sindical é essencial para a liberdade de atuação dos sindicatos, permitindo a criação de estatutos e diretrizes internas.
O advogado argumentou que a Justiça do Trabalho está tentando conferir uma interpretação constitucional a um anexo da CLT que foi revogado pela Constituição Federal. Ele explicou que a associação foi criada para implementar políticas sociais e econômicas, promovendo a integração econômica produtiva por meio de convenções coletivas.
Por sua vez, o representante da Sindinstalação afirmou que a pretensão do Simpi desafia a unicidade sindical, buscando o reconhecimento de um sindicato com base no número de empregados da empresa, em vez da atividade exercida. Ele ressaltou que a estrutura sindical brasileira se baseia no critério de categoria econômica profissional, não no tamanho da empresa.
Além disso, destacou que a alegação de violação de artigos da Constituição quanto à contribuição sindical não se sustenta, pois esses artigos não são autoaplicáveis. O advogado mencionou a decisão do STF na ADIn 4.033, que declarou constitucional a isenção da contribuição sindical obrigatória, reforçada pela reforma trabalhista que extinguiu essa obrigatoriedade.
Fonte: © Migalhas