Ministros discutem foro competente em processos de assédio judicial e limites da responsabilidade civil de jornalistas em casos de danos morais.
Nesta quarta-feira, 22, o STF retoma julgamento de casos que debatem a propositura indevida de ações por danos morais contra repórteres e veículos de comunicação. O intuito é estabelecer providências para combater o assédio judicial e garantir a liberdade de atuação dos jornalistas.
Em meio a pressões e intimidações judiciais, é fundamental adotar medidas que fortaleçam o ambiente legal e impeçam práticas abusivas de assédio processual. A proteção contra o assédio judicial é essencial para preservar a integridade e a independência da imprensa.
Discussões sobre Assédio Judicial e Responsabilidade Civil
O desenrolar do caso em plenário virtual foi interrompido por um pedido de vista do Presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. Até o momento, a relatora, ministra Rosa Weber, e os ministros Barroso, Cristiano Zanin e André Mendonça já haviam expressado seus votos. O foco das análises concentrou-se em duas questões centrais: a possibilidade de reunir ações em um único foro em casos de assédio judicial e a definição dos limites da responsabilidade civil dos jornalistas em situações de danos morais.
Na ADI 7.055, a ministra Rosa Weber optou por não acolher a ação, alegando que a solicitação extrapolava os parâmetros do controle de constitucionalidade. Por outro lado, o ministro Barroso, acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e André Mendonça, votaram favoravelmente, permitindo que o réu solicite a concentração de todas as ações em seu domicílio.
Os ministros reconheceram o assédio judicial contra jornalistas na ADIn 6.792, com Barroso adotando uma abordagem mais ampla sobre os danos morais decorrentes de reportagens, fundamentando-se no critério da ‘malícia real’. Sob essa premissa, apenas seriam responsabilizados os profissionais de imprensa que divulgassem notícias falsas com conhecimento de sua inveracidade ou negligência na apuração dos fatos.
Por sua vez, Rosa Weber considera que a conduta ilícita passível de indenização envolve a divulgação de conteúdo que contenha ameaças, intimidação, incitação, discriminação, ou apologia ao ódio, entre outras situações.
O relator propôs uma tese na qual define o assédio judicial como o ajuizamento repetitivo de ações sobre os mesmos fatos em diferentes jurisdições, com o intuito de constranger jornalistas ou órgãos de imprensa, dificultando sua defesa ou tornando-a excessivamente onerosa. Além disso, estabelece critérios claros para a responsabilidade civil dos jornalistas, exigindo dolo ou culpa grave para sua configuração.
Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o assédio judicial também se manifesta no âmbito político, quando autoridades públicas são alvo de múltiplas ações populares, resultando em custos financeiros e pessoais significativos. Ele enfatizou a importância de coibir práticas de ‘stalking’ judicial que visam intimidar indivíduos por meio de processos judiciais.
A discussão sobre o assédio judicial e a responsabilidade civil dos jornalistas continua a gerar debates acalorados no plenário virtual, com diferentes posicionamentos sendo apresentados pelos ministros presentes. A proteção da liberdade de expressão e a garantia de um ambiente jurídico justo e equilibrado permanecem como pilares fundamentais dessas deliberações.
Fonte: © Migalhas