Argumenta ter representatividade e direito a contribuições sindicais, baseando-se em princípios constitucionais e acordo com a Fiesp.
Neste dia 23, juízes do STF deram início à análise de recurso que debate a representatividade sindical de micro e pequenas empresas artesanais.
No segundo parágrafo, o Supremo Tribunal Federal está atento aos detalhes do caso, buscando garantir a justiça e a equidade nas decisões que impactam diretamente o setor das pequenas empresas.
STF analisa recurso do Simpe sobre contribuições sindicais de micro e pequenas empresas
O Supremo Tribunal Federal está avaliando o recurso apresentado pelo Simpe – Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo contra uma decisão do TST. Essa decisão, que validou uma sentença da Justiça do Trabalho, impediu o ressarcimento de contribuições sindicais pagas por micro e pequenos empresários. O Simpe argumenta que possui representatividade e, portanto, o direito de receber essas contribuições.
Esse caso, que possui repercussão geral reconhecida desde 2011, está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. Durante a tarde, foram feitas sustentações orais no STF. A representatividade das micro e pequenas empresas está em pauta, e a importância desse debate não pode ser subestimada.
Representando o Simpe, o advogado José Francisco Siqueira Neto, do escritório Siqueira Neto e Noronha Siqueira, ressaltou que o sindicato foi estabelecido a partir de um acordo entre as partes, demonstrando a liberdade sindical como um direito fundamental. Ele enfatizou que a autonomia sindical é essencial para a liberdade, permitindo a autogestão e a definição de diretrizes internas.
Siqueira Neto argumentou que a Justiça do Trabalho está tentando conferir uma interpretação constitucional a um anexo da CLT revogado pela Constituição Federal. Ele explicou que a associação foi criada para implementar políticas sociais e econômicas, promovendo a integração produtiva e garantindo entregas por meio de convenções coletivas.
O advogado da Sindinstalação afirmou que a pretensão do SIMPE desafia a unicidade sindical, buscando o reconhecimento de um sindicato com base no número de empregados da empresa, e não na atividade exercida. Ele destacou que a estrutura sindical brasileira se baseia na categoria econômica profissional, não no tamanho da empresa.
Além disso, ressaltou que a alegação de violação de artigos da Constituição quanto à contribuição sindical não se sustenta, uma vez que esses artigos não são autoaplicáveis. O advogado mencionou a decisão do STF na ADIn 4.033, que declarou constitucional a isenção da contribuição sindical obrigatória, reforçada pela reforma trabalhista que extinguiu essa obrigatoriedade.
Em suma, a discussão sobre a criação de sindicatos de empregados de pequenas empresas continua em pauta no STF, e a decisão final terá um impacto significativo na relação entre sindicatos e empresas de pequeno porte.
Fonte: © Migalhas