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Maioria formada, decisão confirmada em sessão presencial do STF sobre sobras eleitorais.
Em reunião online, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria acatar dois recursos e alterar uma decisão proferida em fevereiro pela Corte, o que pode levar à substituição de sete deputados federais. O tema em questão está relacionado a uma alteração realizada em 2021 nas normas das chamadas ‘sobras eleitoriais’, assegurando a inclusão do termo principal sobras eleitorias. Essa modificação, contudo, não teve impacto sobre os parlamentares eleitos no ano subsequente.
No segundo parágrafo, é importante ressaltar que a discussão envolve não apenas as sobras eleitorias, mas também os excedentes eleitorias e os votos excedentes. A decisão do STF abre precedentes para novas interpretações sobre as sobras eleitorais, demonstrando a constante evolução do sistema político brasileiro.
Decisão do STF sobre Sobras Eleitorais e Formação de Recursos
Na sessão virtual do STF, a maioria dos ministros confirmou a mudança nas regras das sobras eleitorais. Os votos excedentes foram decisivos para a formação da maioria, com destaque para a participação do ministro Cristiano Zanin. A decisão, que contrariou a relatora Cármen Lúcia, ainda precisa ser confirmada em julgamento presencial, após destaque solicitado pelo ministro André Mendonça.
A aplicação do entendimento nas eleições de 2022 pode resultar na perda do mandato de sete deputados federais. Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin votaram a favor da mudança, enquanto Cármen Lúcia havia rejeitado os embargos apresentados.
O que são sobras eleitorais e como são distribuídas? A lei 14.211/21 e a resolução 23.677/21 do TSE trouxeram alterações significativas, estabelecendo critérios para a distribuição das vagas. As sobras eleitorais são distribuídas em três etapas, com requisitos específicos em cada fase, como votação mínima e percentuais do quociente eleitoral.
Na primeira fase, os partidos devem atingir o quociente eleitoral e ter candidatos com votação mínima. Na segunda fase, são considerados percentuais do quociente eleitoral e votação dos candidatos. Já na terceira fase, as vagas são distribuídas com base nas maiores médias, levando em conta o desempenho de cada partido.
A resolução do TSE gerou controvérsias, especialmente em relação ao cálculo da maior média, que deve ser feito apenas entre os partidos que atingiram o primeiro requisito da fase 2. Essa mudança nas regras das sobras eleitorais tem impacto direto nas eleições proporcionais, podendo alterar significativamente a composição do legislativo.
A antecipação dos votos dos ministros do STF indica um possível cenário de mudança nas decisões sobre as sobras eleitorais, o que gera expectativas e incertezas para o pleito de 2022. A formação de recursos e a aplicação do entendimento nas eleições serão temas centrais nos próximos debates, com reflexos no cenário político nacional.
Fonte: © Migalhas