O STJ negou recurso especial impetrado por mulher catarinense, vítima de crime sexual.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação à modelo Mariana Ferrer e ao empresário André Aranha reforça a necessidade de reconhecer o papel fundamental da justiça em casos de violência sexual. A justiça não pode ser um instrumento de opressão, mas sim de proteção e equilíbrio para as vítimas.
Além disso, a decisão do STJ também destaca a importância de se considerar a independência dos juízes e magistrados no processo de julgamento. A independência é um pilar fundamental da justiça, garantindo que as decisões sejam tomadas com base na lei e nos fatos, e não por influências externas. Nesse sentido, é fundamental que as decisões sejam baseadas em comprovação, e não em especulações ou acusações.
Desafio a Justiça
O julgamento que ratificou a decisão do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) ocorreu na terça-feira (17).De acordo com o colegiado, foi ressaltada a ausência de nulidade processual.Segundo o STJ, é inviável o reexame das provas na fase do recurso especial.A análise indica que o Assistente de Acusação mencionou referido fato em seu recurso, mas nem sequer conjecturou sobre onde lhe recaiu prejuízo e ordem processual, mesmo porque, isso em nada alterou ou alteraria a realidade processual, tampouco destacou algum aspecto do depoimento da Vítima que devesse ser desconsiderado, não pairando qualquer mácula sobre a prova colhida’, diz decisão do STJ.
Mariana Ferrer acusou o empresário André de Camargo Aranha de tê-la dopado e a estuprar em 2018.Na ocasião, os dois estavam em uma festa em uma boate em que ela era promoter, em Florianópolis.Ela disse à Justiça que ele a dopou e tirou sua virgindade. Em 2019, o Aranha acabou denunciado por estupro de vulnerável e o Juízo de primeiro grau acabou determinando sua prisão, que posteriormente foi revogada pelo TJ-SC.O homem acabou absolvido após a acusação não conseguir provar o estado de Mariana no momento do ocorrido. Embora o julgamento tenha ocorrido em uma fase específica, o caso ainda oferece alguns desafios.
Em 2020, durante uma audiência, o então advogado do empresário acabou causando polêmica na comunidade jurídica e gerando revolta em todo o Brasil. Durante a oitiva, Claudio Gastão da Rosa disse: ‘Peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você.E não dá para dar o teu showzinho, teu showzinho você vai lá dar no Instagram depois para ganhar mais seguidores.’Para a defesa de Mariana Ferrer, a fala seria o suficiente para comprovar irregularidade da audiência. Na verdade, a fala do advogado do réu revelou ser um momento crucial no processo.
Para Júlio César Ferreira da Fonseca, que responde judicialmente pela jovem, a ‘humilhação’ sofrida por ela influenciou no trâmite do julgamento.A defesa ainda pontuou que frases ofensivas do advogado do réu teria prejudicado a apresentação da versão dos fatos, como uma menção do advogado de defesa fazendo referência ao ‘dedinho na boca’. A reação do advogado do réu gerou uma polêmica, mas não influenciou a decisão do STJ.
As imagens da audiência, que foram divulgadas pelo The Intercept Brasil, levaram à advertência do juiz Rudson Marcos pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O ministro Sebastião Reis Jr., em posicionamento, explicou que o pedido de nulidade não foi apresentado no momento processual correto – perdendo, assim, o tempo suficiente para a argumentação.Ainda em posição, o relator disse que a decisão da reversão da absolvição iria ir contra a súmula do STJ que impede o reexame de provas.O STJ entendeu que já havia sido feita a colheita probatória e depoimentos durante a fala polêmica do advogado, não influenciando, assim, na decisão do júri.
Na decisão que absolveu Aranha, o TJ-SP entendeu que não haviam provas suficientes que comprovassem o crime sexual.Fonte: @folhadespaulo.
Fonte: © Direto News