A 1ª Seção do STJ afetou 2 recursos especiais do ministro Afrânio Vilela para julgamento pelo rito e termos: indenização, processos, recurso especial.
A 1ª Seção do STJ afetou dois recursos especiais de relatoria do ministro Afrânio Vilela para julgamento pelo rito dos repetitivos.
No segundo parágrafo, o Tribunal de Justiça decidiu que a questão em análise é de grande relevância para a jurisprudência, sendo necessária a uniformização dos entendimentos. Essa medida visa garantir a segurança jurídica e a eficiência na prestação da justiça.
STJ: Controvérsia sobre o termo inicial dos juros de mora em casos de indenização por danos morais
A controvérsia, registrada como Tema 1.251 na base de dados do Superior Tribunal de Justiça, gira em torno de definir o termo inicial dos juros de mora nos casos em que é reconhecido judicialmente o direito à indenização por danos morais a anistiado político ou seus sucessores, conforme a Lei 10.559/2002. O colegiado decidiu suspender o andamento de todos os processos individuais ou coletivos, tanto na segunda instância quanto no STJ, que abordam a mesma questão e que tenham sido alvo de recurso especial ou agravo em recurso especial, seguindo o artigo 256-L do Regimento Interno do STJ.
STJ: Segurança e transparência na definição dos juros moratórios
No Recurso Especial 2.031.813, a União argumenta que os juros moratórios incidentes na indenização por danos morais a anistiados políticos devem ser calculados a partir da decisão que determina a condenação. Por outro lado, o beneficiário da indenização solicita que os juros sejam aplicados desde a data do evento danoso. O ministro Afrânio Vilela, da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, identificou dois acórdãos e 153 decisões monocráticas sobre o tema nas turmas da 1ª Seção.
STJ: Recursos repetitivos e uniformização de entendimentos
A tese a ser adotada contribuirá para oferecer maior segurança e transparência na solução da questão pelas instâncias de origem e pelos órgãos fracionários do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o assunto ainda carece de uma solução uniforme e vinculante sob o rito especial dos recursos repetitivos. O Código de Processo Civil disciplina, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, que permite a seleção de recursos especiais com controvérsias semelhantes.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos traz economia de tempo e segurança jurídica. O site do STJ disponibiliza informações sobre os temas afetados, a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos. Esta é uma iniciativa relevante para aprimorar a jurisprudência e garantir a eficiência na resolução de casos judiciais.
Fonte: © Conjur