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Juiz ressaltou ausência de sinalização e segurança no local.
Estabelecimento comercial irá compensar com R$ 4 mil um cliente que sofreu acidente em uma rede de esgoto dentro do local. A sentença foi emitida pelo 1º Juizado Especial Cível de Planaltina/DF. O cliente estava fazendo compras no supermercado quando, ao se aproximar da seção de alimentos congelados, acabou caindo em um buraco no chão onde estava a rede de esgoto.
O consumidor que estava no estabelecimento será indenizado após o incidente inesperado. A queda do cliente ocorreu próximo ao setor de congelados, onde a abertura no piso revelou a presença da rede de esgoto. A segurança do consumidor foi comprometida devido à falta de sinalização adequada no local.
O Cliente e as Lesões no Supermercado
O cliente em questão alega ter sofrido lesões nas pernas e braços, juntamente com fortes dores de cabeça, como resultado da queda que ocorreu nas dependências do supermercado. Ele descreve que a área onde o incidente aconteceu estava relacionada ao esgoto e fazia parte da rota habitual de circulação dos clientes.
A Responsabilidade do Supermercado
A empresa em questão reconheceu o incidente, porém, argumentou que a tampa da rede de esgoto cedeu no momento em que o cliente pisou sobre ela, alegando que a rede não estava aberta. A defesa da empresa baseou-se na ideia de que não houve negligência de sua parte.
Ao examinar o caso, a juíza encarregada do processo ressaltou que as evidências apresentadas confirmam que o consumidor sofreu lesões em sua perna devido à queda, independentemente de a rede de esgoto estar aberta ou não. A magistrada também destacou a falta de medidas adequadas por parte do estabelecimento para garantir a segurança dos consumidores.
A Decisão da Juíza
A juíza concluiu que não se pode atribuir a culpa ao consumidor por transitar dentro da loja, especialmente quando o acesso à rede de esgoto está localizado em uma área de circulação dos clientes, sem qualquer sinalização ou aviso de que não era permitido pisar naquele local. A decisão foi fundamentada na proteção do consumidor e na responsabilidade do estabelecimento em manter um ambiente seguro para seus clientes.
Processo: 0705353-56.2024.8.07.0005. Consulte a decisão para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas