Distribuidora Enel foi condenada a pagar R$ 10 mil por demora no restabelecimento do serviço, suspensão do fornecimento de energia elétrica, não pagamento de quatro faturas, solicitação de religamento e ofensa à honra na prestação de um serviço essencial.
A Distribuidora Enel foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais, resultantes da suspensão do fornecimento de energia elétrica de uma família por mais de um mês.
A decisão, proferida pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE), ressaltou que, embora o corte de energia tenha sido legítimo, a demora no restabelecimento do serviço foi considerada injustificada. A prestação do serviço foi suspensa em setembro de 2021 por causa do atraso no pagamento de quatro faturas, alegado pela distribuidora. Porém, a demora no restabelecimento do fornecimento de energia foi considerada excessiva, o que resultou em danos morais à família. A distribuidora teria uma responsabilidade maior em garantir um serviço contínuo, evitando que consumidores sejam prejudicados por demoras no fornecimento de energia. Além disso, a empresa também teria que se responsabilizar por indenizar os danos causados à família, uma vez que a suspensão do serviço foi indevida.
Uma Lição de Serviço: Energia Elétrica e os Direitos dos Consumidores
A questão da energia elétrica é fundamental para o bem-estar de nossa sociedade, mas como é comum, a falta de um serviço tão essencial pode causar danos significativos. Neste sentido, a prestação de energia elétrica é considerada um serviço tão essencial que a falta de acesso a ele pode causar danos morais. Um caso recente em Fortaleza/CE ilustra bem essa questão. Uma família, após a quitação dos débitos, solicitou o restabelecimento do serviço, mas a solicitação foi negada.
A empresa distribuidora argumentou que os consumidores foram previamente notificados sobre a possibilidade de suspensão do fornecimento de energia, mas isso não justificou a demora no restabelecimento do serviço. O juízo da 10ª vara Cível de Fortaleza/CE entendeu que a empresa distribuidora deveria ter restabelecido o serviço na residência da família, uma vez que os débitos já foram quitados. O magistrado também defendeu que o valor da indenização foi fixado de forma razoável para reparar os danos decorrentes da ausência de prestação de um serviço tão essencial como a energia elétrica.
O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil por danos morais, o que foi considerado um valor razoável para reparar os danos decorrentes da ausência de prestação de um serviço tão essencial. A empresa distribuidora recorreu da decisão, mas o Tribunal negou provimento ao recurso e manteve o valor da indenização. Essa decisão serve como uma lição de serviço para as distribuidoras de energia elétrica, lembrando que a falta de um serviço tão essencial pode causar danos significativos e que as empresas devem agir com rapidez para restabelecer o fornecimento de energia.
Fonte: © Direto News