TJ/PB manteve condenação do advogado por estelionato. Ele foi acusado de usar comportamento questionável em transação que causou vulnerabilidade à vítima, oferecendo de crédito com condições que não eram claras, resultando em valor da ação não pago, que foi usada como parte da cessão.
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB) manteve a condenação de um advogado por estelionato. O advogado foi condenado por estelionato por ter induzido um cliente idoso ao erro e apropriado-se de valores obtidos em ações judiciais.
Segundo as informações, o advogado foi acusado de apropiar-se de valores da cliente idosa, que foi induzida a erro por meio de induzir ao erro. A decisão do TJ/PB foi de manter a condenação por estelionato do advogado, que além de apropriar-se dos valores, também foi acusado de induzir ao erro da cliente idosa.
Crime de Estelionato contra Idosa
A 2ª Câmara Criminal do TJ-PB condenou um advogado por estelionato, aplicando pena de cinco anos e três meses de reclusão, em regime semiaberto, além de multa de 30 dias-multa, com valor unitário equivalente ao salário-mínimo da época dos fatos. O réu foi denunciado por apropriar-se indevidamente de valores de indenizações ganhas em ações que ele ajuizou em nome de uma cliente idosa, que foi induzida ao erro e assinou a cessão sem pleno conhecimento do valor da ação ou de outras condições da transação.
O advogado, que utilizou de sua posição profissional para obter vantagem econômica sobre a cliente idosa, caracterizou violação do dever ético e agravau a pena. A decisão destacou que a prática de estelionato contra pessoa idosa agrava a pena, conforme o artigo 171, §4º, do Código Penal.
A vítima, que tinha mais de 70 anos, baixa renda e dificuldades para compreender plenamente a operação financeira, foi considerada vulnerável, o que justificou a majoração da pena. O comportamento do advogado foi considerado como um exemplo de estelionato, uma vez que ele buscou apropriar-se do valor de indenização sem consentimento da cliente.
A sentença foi mantida após o recurso da defesa, que pediu absolvição sob a tese de atipicidade da conduta e questionou a dosimetria da pena. O Ministério Público e a Procuradoria de Justiça se manifestaram pela manutenção da sentença, considerando que a materialidade e autoria estavam comprovadas pelo depoimento da vítima e pelas provas documentais.
O relator, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, considerou que o comportamento do advogado, que utilizou de sua posição profissional para obter vantagem econômica sobre a cliente idosa, caracterizou violação do dever ético e agrava a pena. A decisão destacou que a prática de estelionato contra pessoa idosa agrava a pena e que o comportamento do advogado foi considerado como um exemplo de estelionato.
A condenação do advogado foi considerada como uma forma de proteger as vítimas de estelionato, especialmente as idosas, que são mais vulneráveis a essa prática criminosa. A decisão foi tomada após uma análise minuciosa do caso e consideração das provas apresentadas, incluindo o depoimento da vítima e as provas documentais.
O processo foi julgado pela 2ª Câmara Criminal do TJ-PB, sob o número 0800158-60.2023.8.15.0151. A decisão é um exemplo de aplicação da lei para proteger as vítimas de estelionato e garantir que os criminosos sejam punidos de acordo com a gravidade do crime.
Estelionato em Cessão de Crédito
O advogado foi denunciado por estelionato após ajuizar ações em nome de uma cliente idosa, oferecendo uma cessão de crédito em troca de uma quantia de R$ 1,5 mil, quando a indenização era de R$ 6.624,02. A cliente foi induzida ao erro e assinou a cessão sem pleno conhecimento do valor da ação ou de outras condições da transação.
A decisão destacou que a prática de estelionato contra pessoa idosa agrava a pena e que o comportamento do advogado foi considerado como um exemplo de estelionato. A condenação do advogado foi considerada como uma forma de proteger as vítimas de estelionato, especialmente as idosas, que são mais vulneráveis a essa prática criminosa.
O processo foi julgado pela 2ª Câmara Criminal do TJ-PB, sob o número 0800158-60.2023.8.15.0151. A decisão é um exemplo de aplicação da lei para proteger as vítimas de estelionato e garantir que os criminosos sejam punidos de acordo com a gravidade do crime.
Divergências na Dosimetria da Pena
A defesa do advogado pediu absolvição sob a tese de atipicidade da conduta e questionou a dosimetria da pena. O Ministério Público e a Procuradoria de Justiça se manifestaram pela manutenção da sentença, considerando que a materialidade e autoria estavam comprovadas pelo depoimento da vítima e pelas provas documentais.
A sentença foi mantida após o recurso da defesa, considerando que a prática de estelionato contra pessoa idosa agrava a pena e que o comportamento do advogado foi considerado como um exemplo de estelionato. A condenação do advogado foi considerada como uma forma de proteger as vítimas de estelionato, especialmente as idosas, que são mais vulneráveis a essa prática criminosa.
O relator, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, considerou que o comportamento do advogado, que utilizou de sua posição profissional para obter vantagem econômica sobre a cliente idosa, caracterizou violação do dever ético e agrava a pena. A decisão destacou que a prática de estelionato contra pessoa idosa agrava a pena e que o comportamento do advogado foi considerado como um exemplo de estelionato.
A condenação do advogado foi considerada como uma forma de proteger as vítimas de estelionato, especialmente as idosas, que são mais vulneráveis a essa prática criminosa. A decisão foi tomada após uma análise minuciosa do caso e consideração das provas apresentadas, incluindo o depoimento da vítima e as provas documentais.
Fonte: © Direto News