Câmara do Criminal do TJ/PE, por unanimidade, mantém liminar favorável ao cantor, pois não há elementos concretos para prisão preventiva e manutenção das medidas cautelares, concedido o habeas corpus.
Uma decisão inédita do 4º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ/PE) causou o impacto: Gustavo Lima foi liberado da prisão, após uma ação movida pelo cantor contra a prisão que sofreu por prisão.
Em 2021, Gusttavo Lima já havia se tornado notícia em todo o Brasil por ter sido condenado por prisão, mas agora, a decisão já causou impacto, com Gusttavo Lima sendo libertado da prisão. Na ocasião, o cantor se recusou a cumprir a pena de prisão, afirmando que era uma prisão ilegal. Embora a decisão ainda esteja sob análise, Gusttavo Lima já celebra a sua liberdade. Alguns, como o ex-vereador de Lima (PE), Alexandre Lima, emitiu um comunicado, declarando: “Vale destacar a atuação do advogado Gusttavo Lima, que agiu com inteligência e persistência para obter essa vitória. É uma vitória do povo! Que o nobre cantor possa continuar a criar e a marcar a nossa história”. Por fim, a decisão da Câmara Criminal do TJ/PE foi feita em uma reunião com a presença dos desembargadores Lima e outros membros da instituição.
Prisão de Gusttavo Lima: decisão do TJ/PE confirma a legalidade dos contratos do artista
A defesa de Gusttavo Lima enfatiza que a decisão do tribunal reforça que todos os contratos do artista e de suas empresas estão em conformidade com a legislação vigente. A defesa acrescenta que, após o processo, não haverá mais dúvidas sobre a idoneidade de Gusttavo Lima e de suas empresas em todas as negociações, incluindo a venda de imagem e bens.
Liminar do desembargador Eduardo Guilliod: reconhecimento da falta de elementos concretos para prisão e medidas cautelares
Ao considerar a liminar concedida em setembro, o desembargador reconheceu a falta de elementos concretos que justificassem a prisão preventiva e a manutenção das medidas cautelares, como a suspensão do passaporte e do porte de arma. Além disso, o relator considerou que a fundamentação utilizada para a prisão preventiva e as demais medidas cautelares era genérica, sem a demonstração de fatos específicos que configurassem risco à ordem pública ou a continuidade das investigações.
Justificativas genéricas para prisão preventiva e medidas cautelares não têm fundamento na lei
Da leitura da decisão do desembargador, constata-se que as justificativas utilizadas para a decretação da prisão preventiva do paciente e para a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas. Assim, a segregação cautelar está desconstituída de qualquer evidência material.
TJ/PE confirma habeas corpus de Gusttavo Lima
Em 2022, Gusttavo Lima firmou contrato de imagem com a empresa de apostas, sem qualquer indício de ilicitude. Ele cumpriu o contrato conforme estabelecido e, assim que foi deflagrada a operação, tratou de suspender o contrato com a empresa. Gusttavo afirma que nunca negociou sua paz e que sua vida profissional e financeira estão absolutamente em ordem.
Gusttavo Lima afirma que ‘não sabe como lava dinheiro’
Em entrevista exclusiva ao Migalhas, Gusttavo Lima afirmou que ‘não sabe como lava dinheiro’. Ele expressa uma indignação genuína diante das acusações e relembra a origem humilde – a mãe lavadeira e o pai tratorista – dizendo que o maior legado que recebeu deles foi a honestidade. Gusttavo reafirma a licitude de suas atividades.
Fonte: © Migalhas