1ª Câmara Criminal do TJ-PR anula condenação de mulher a 14 anos de prisão por suposta participação em crime, devido a única testemunha presencial e características parecidas ao inquérito.
O veredito da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná determinou invalidar o veredicto do júri que julgou e sentenciou uma mulher a 14 anos de detenção por suposta cumplicidade em um assassinato premeditado.
A revisão do júri é um momento crucial no sistema de julgamento de um processo legal. É essencial garantir que o direito à defesa seja plenamente respeitado durante todo o processo.
Júri: TJ-PR anula decisão que condenou mulher a 14 anos de prisão
A anulação da decisão do júri que resultou na condenação de uma mulher a 14 anos de prisão foi motivada por um recurso da defesa. O argumento central era de que a decisão do júri foi claramente contrária às provas existentes, uma vez que a única testemunha presencial dos acontecimentos não a identificou como uma das autoras do crime.
Na argumentação apresentada, a defesa ressaltou que o nome da ré surgiu apenas na fase do inquérito policial como suposta participante do delito, e que a condenação foi baseada unicamente em evidências extrajudiciais. Assim, defendeu que a decisão deveria ser anulada e que a ré merecia um novo julgamento para esclarecer a situação de forma justa. O relator do caso, o desembargador Xisto Pereira, acolheu os argumentos da defesa.
Foi destacado que as conjecturas sobre a ré ser dona de um ponto de drogas onde a vítima foi morta, assim como o fato de possuir um veículo com características semelhantes ao utilizado no crime, não eram suficientes para confirmar seu envolvimento. Conforme citado no entendimento firmado no AgRg no REsp 2.223.972/GO pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o testemunho indireto não possui força probatória para alegações criminais.
Além disso, o colegiado decidiu negar o recurso em defesa de um dos acusados, ao passo que concedeu provimento a um pedido de aplicação de minorante a outro envolvido no delito. A representação legal da ré que teve sua condenação anulada coube ao advogado Roberto Neves.
Câmara Criminal do TJ-PR decide por anulação de julgamento questionado pela defesa
Foi decidido pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná a anulação do julgamento que resultou na condenação de uma mulher a 14 anos de prisão. O caso foi levado à instância superior em razão de um recurso interposto pela defesa, alegando que a decisão do júri não estava em conformidade com as provas apresentadas.
A defesa argumentou que a única testemunha presencial não reconheceu a ré como uma das autoras do crime, e que seu envolvimento só foi mencionado na fase do inquérito policial. Além disso, ressaltou que a condenação se baseou em evidências extrajudiciais, o que justificava a anulação do julgamento e a realização de um novo processo para garantir a justiça no caso. O relator, desembargador Xisto Pereira, acatou os argumentos defensivos.
As alegações de que a ré seria proprietária de um local ligado ao tráfico de drogas onde a vítima foi assassinada, e de ter um veículo semelhante ao utilizado no crime, não foram consideradas suficientes para comprovar sua participação. O entendimento da Câmara Criminal foi respaldado pelo julgamento do AgRg no REsp 2.223.972/GO pela 5ª Turma do STJ, que enfatiza a necessidade de provas concretas em processos criminais.
Ademais, o colegiado decidiu pela negativa do recurso de um dos acusados e atendeu ao pedido de aplicação de uma minorante a outro envolvido no delito. A representação jurídica da ré beneficiada com a anulação do julgamento foi feita pelo advogado Roberto Neves.
Fonte: © Conjur