Condenação válida exige prova de crime efetiva, por decisão do Tribunal Júri, sem processo de anulação baseado em julgamento nulo.
Para que o julgamento de um acusado pelo Tribunal do Júri seja cassado, é necessário que haja uma prova irrefutável de que ele participou do crime pelo qual foi condenado. Caso contrário, a decisão de cassação não é válida.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) analisou o processo e concluiu que a cassação do julgamento imputou um erro. O julgamento original havia sido realizado com base em provas insuficientes, o que levou a uma decisão errada. A anulação do processo foi solicitada para que um novo julgamento possa ser realizado com base em provas mais sólidas.
TJ-PR: Despronunciação de réus em processo de tentativa de homicídio
A 1ª Câmara Criminal do TJ-PR, comandada pelo juiz João Francisco Schneider, concedeu a ordem para despronunciar dois acusados de tentativa de homicídio após o Tribunal de Justiça do Paraná ter cassado o júri que os condenou anteriormente. A decisão do TJ-PR anulou o processo, determinando um novo julgamento para os réus, que agora são beneficiados com a despronúncia, conforme sustentou a defesa, representada pelo advogado Felipe Andrioli Miguel.
A conduta dos acusados havia sido imputada com base apenas no relato da vítima na fase do inquérito policial. Contudo, a vítima mudou de endereço antes da fase de julgamento, e a tese apresentada sobre a motivação do crime não se sustentou em juízo. A acusação também não conseguiu esclarecer quem era o mandante do crime.
Em sede de apelação, o TJ-PR cassou a decisão do júri ao acolher a alegação de que a decisão do júri foi manifestamente contrária à prova-crime dos autos.
A defesa dos réus impetrou, então, Habeas Corpus para ter declarado nulo o processo de origem. Em um primeiro momento, o TJ-PR declinou da competência para conhecer e julgar o HC ao Superior Tribunal de Justiça. No entanto, o STJ concedeu a ordem para que o TJ-PR analisasse a questão, e o tribunal acatou o pedido da defesa.
A decisão do TJ-PR é inédita no Tribunal do Paraná, pois não havia até então decisão de ‘despronúncia’ similar. O advogado Felipe Andrioli Miguel, que atuou na causa, comentou o significado da decisão: ‘Trata-se de decisão inédita no Tribunal do Paraná, pois não havia até então decisão de ‘despronúncia’. Vemos em alguns casos no STJ, mas nos tribunais locais, não.’
Fonte: © Conjur