Órgão Especial do TJ-SP aprovou ato normativo sobre instalação gradual do juiz eletrônico em regiões administrativas judiciárias, unidades judiciais e procedimentos investigatórios.
O Tribunal de Justiça de São Paulo deu um importante passo para a implementação do juiz das garantias no estado, aprovando um ato normativo que estabelece as diretrizes para a instalação gradual dessas unidades judiciais. A Resolução 939/2024, que será publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 19 de setembro, define a estruturação, implantação e funcionamento dessas unidades, garantindo a eficácia do juiz das garantias em todo o estado.
A medida visa garantir a independência e imparcialidade do juiz de garantias, permitindo que ele atue de forma autônoma e sem influências externas. Além disso, a Resolução 939/2024 também estabelece as atribuições do magistrado titular coordenador e dos auxiliares, assegurando que todos os envolvidos estejam preparados para atuar em consonância com as novas unidades judiciais. Com essa medida, o Tribunal de Justiça de São Paulo reafirma seu compromisso com a justiça e a transparência, garantindo a eficiência e a eficácia do sistema judiciário.
Implantação do Juiz das Garantias em São Paulo
A criação do juiz das garantias no estado de São Paulo foi realizada com base em critérios de regionalização, especialização e substituição pré-definida. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou uma resolução que estabelece as diretrizes para o funcionamento desse novo modelo. Serão criadas 13 varas especializadas, distribuídas entre as dez regiões administrativas judiciárias (RAJ) do estado.
O juiz das garantias é um magistrado responsável por garantir a legalidade da investigação criminal e realizar o controle da mesma. Cada vara terá um titular coordenador, além de magistrados auxiliares. As unidades judiciais especializadas receberão os novos procedimentos investigatórios, inquéritos e autos de prisão em flagrante da base territorial e processarão esses feitos até o oferecimento da denúncia.
Funcionamento das Varas das Garantias
As varas das garantias serão instaladas gradualmente e a data de instalação será divulgada oportunamente. Cada vara terá um magistrado titular coordenador, além de magistrados auxiliares. O juiz das garantias realizará audiências de custódia nos dias úteis, que serão presenciais nas sedes das varas e por videoconferência nas demais unidades judiciais.
A resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo traz detalhes sobre o funcionamento das varas das garantias, incluindo as situações em que se aplicada a substituição pré-definida. Além disso, a resolução estabelece as diretrizes para a atuação do juiz das garantias e dos magistrados auxiliares.
O Diário da Justiça Eletrônico publicará a resolução completa, que pode ser acessada pelo link disponível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP.
Fonte: © Conjur