TJ/SP concede recurso para anular ação de arbitramento do aluguel do imóvel comum, ação de divórcio e ação de indenização por imóvel comum.
A 5ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) deu provimento a recurso para permitir o prosseguimento de ação de arbitramento de aluguel em favor de um dos coproprietários de imóvel comum.
De acordo com a decisão, a ação de aluguel deve ser permitida, mesmo que haja divergência entre os coproprietários sobre o valor do aluguel. A câmara entendeu que a falta de informações suficientes para a identificação de sinônimos relevantes para o termo não é um obstáculo para o prosseguimento da ação. A decisão ainda destaca a importância de aluguel em imóveis comuns e afirma que, em casos de disputa, o aluguel deve ser arbitrado de acordo com as regras estabelecidas no contrato de copropriedade.
Reforma de decisão suspende processo de aluguel em ação de divórcio
Em uma decisão reformadora, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou o arbitramento de aluguel antes da partilha em ação de divórcio, colocando em questão a necessidade de uma definição prévia do quinhão de cada parte para o prosseguimento da ação. A decisão veio em resposta a um agravo de instrumento interposto por um dos coproprietários do imóvel comum, que alegou ter sido prejudicado pela ausência de pagamento de aluguel.
Aluguel em imóvel comum não depende de partilha formal
O relator da decisão, desembargador Erickson Gavazza Marques, realçou que a ocupação exclusiva de imóvel comum, mesmo antes da partilha, justifica o pedido de arbitramento de aluguel. O magistrado ressaltou que a ausência de partilha formal não é impeditiva para o reconhecimento do direito à indenização pelo uso exclusivo do bem, desde que o quinhão de cada parte esteja definido. A decisão citou um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabelece que a ocupação exclusiva de imóvel comum pode gerar obrigação de pagamento proporcional, para evitar enriquecimento sem causa.
Ação de arbitramento de aluguel: um passo importante
O relator também afastou a necessidade de suspensão do processo, argumentando que ‘não se justifica a determinação de suspensão do processo principal que deve, portanto, ter seu regular trâmite’. Assim, determinou o prosseguimento da ação de arbitramento de aluguel, permitindo que o agravante busque a reparação pelo uso exclusivo do imóvel comum. A decisão foi unânime e reforça a importância de considerar a ocupação exclusiva de imóvel comum na ação de divórcio, independentemente da partilha formal.
Tela acesa para ação de indenização
A decisão do TJ-SP abre caminho para ações de indenização pelo uso exclusivo do imóvel comum, desde que o quinhão de cada parte esteja definido. Isso significa que os coproprietários podem buscar a reparação pelo uso exclusivo do imóvel, sem necessidade de uma partilha formal prévia. A decisão reforça a importância de considerar a ocupação exclusiva de imóvel comum na ação de divórcio, destacando a necessidade de uma solução justa para ambos os lados.
Fonte: © Direto News