Não considerar as medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, como a isenção da taxa judiciária, mostra falta de interesse no Juizado Especial e Assistência Judiciária.
Aqueles que não solicitam a justiça gratuita estão perdendo a oportunidade de garantir o acesso aos seus direitos sem custos financeiros. Afinal, a justiça gratuita é um benefício fundamental para aqueles que não possuem condições de arcar com as despesas processuais.
Buscar a assistência judiciária gratuita é um direito de todo cidadão, que pode contar com os benefícios da justiça gratuita para garantir o acesso à justiça de forma igualitária. Não abrir mão do benefício da Justiça gratuita é essencial para a efetivação dos direitos de todos os cidadãos, independentemente de sua condição econômica.
Autora não recebe Justiça gratuita por ter outras opções
O colegiado da 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo constatou que a autora tinha outras alternativas para não contrair custos com a ação. Com esse entendimento, foi negada a assistência judiciária gratuita a uma mulher que optou por ajuizar uma ação no Juizado Especial, mesmo tendo a possibilidade de escolher uma comarca mais próxima de sua residência e dispensar os serviços da Defensoria Pública.
No processo, a autora solicitou a anulação de um contrato de cartão de crédito consignado firmado com um banco, com a intenção de contratar um empréstimo consignado. Além disso, requereu a restituição dos valores e uma indenização por danos morais. Mesmo tendo solicitado o benefício da Justiça gratuita, o pedido foi negado pela 27ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, o que levou a autora a recorrer da decisão.
Presunção de insuficiência de recursos relativizada
A relatora do caso no TJ-SP, desembargadora Sandra Galhardo Esteves, destacou que o artigo 98 do Código de Processo Civil possibilita a relativização da presunção de insuficiência de recursos quando há elementos concretos em contrário. No caso em análise, a autora recebe dois benefícios previdenciários, com uma renda mensal estimada em mais de R$ 5 mil.
A Defensoria Pública de São Paulo considera uma pessoa como ‘economicamente necessitada’ quando sua renda não ultrapassa três salários mínimos. A magistrada apontou que os rendimentos da autora estavam acima desse patamar e que ela estava representada no processo por um advogado contratado, tendo dispensado os serviços gratuitos da Defensoria Pública.
Escolha da Vara Cível e custos de deslocamento
Sandra Esteves observou que a autora reside em Águas Claras, distrito de Viamão (RS), a mais de mil quilômetros do foro no qual ajuizou a ação em São Paulo. Portanto, a mulher assumiu os custos de deslocamento necessários para a instrução do processo. A desembargadora ressaltou que a discussão poderia ter sido resolvida de forma mais simples no Juizado Especial, sem custos adicionais para a autora.
Ao optar pela Vara Cível, a autora demonstrou sua capacidade de arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios, conforme Sandra Esteves. A magistrada acrescentou que os pobres não renunciam a seus direitos e, caso o façam, devem arcar com os custos de suas ações.
Concessão da Justiça gratuita e valor da causa
Para a relatora, conceder a Justiça gratuita no caso em questão significaria transferir à população os ônus que deveriam ser assumidos pelo autor, o que não é admissível, visto que esses custos são custeados pelo Estado. Além disso, o valor da causa foi considerado baixo, em torno de R$ 10,4 mil, o que não tornaria demasiadamente difícil o recolhimento das custas pela autora.
A equipe do escritório Hoepers, Campos & Noroefé atuou no caso. Para mais detalhes, leia o acórdão do processo 2035357-70.2024.8.26.0000.
Fonte: © Conjur