Trabalhador foi condenado a pagar multa de R$ 17 mil à empresa por não fornecer dados de geolocalização das horas extras trabalhadas, faltando controle de jornada e necessário de verdade sobre a reclamante, que litiga.
Em um julgamento recente, o trabalhador foi condenado a pagar uma multa de R$ 17 mil à empresa por litigância de má-fé.
O processo foi baseado em provas técnicas que desmentiram as alegações do trabalhador, que utilizou dados de geolocalização obtidos a partir de antenas de celular para sustentar suas alegações. A empresa conseguiu provar que as informações fornecidas pelo trabalhador eram falsas, o que levou ao conhecimento da litigância de má-fé. Essa condenação serve como um lembrete de que a má-fé na litigância é algo grave e pode ter consequências financeiras.
Decisão Judicial reconhece falsidade em alegações do empregado e condena a trabalhador por litigância de má-fé
Um trabalhador ainda realizará o pagamento de R$ 36 mil, representando 20% do valor da causa, referente a custas. O magistrado Régis Franco e Silva de Carvalho, da 1ª vara de Embu das Artes/SP, identificou falsidade nas alegações do empregado de não ter recebido corretamente as horas extras trabalhadas. Durante o processo, foram utilizados dados de geolocalização de operadoras de telefonia para confrontar os horários de saída do empregado com sua localização real, demonstrando que ele não estava no local de trabalho nos horários em que alegava realizar atividades extras.
A análise das informações descobriu que o trabalhador não estava mais no local de trabalho nos horários em que alegava estar realizando atividades extras. O magistrado destacou que o trabalhador faltou com a verdade, de forma manifesta e dolosa, com o objetivo de induzir o juízo ao erro e obter vantagem indevida, caracterizando um ato atentatório ao exercício da jurisdição.
O reclamante, ao mentir de forma tão reprovável quanto às anotações dos controles de jornada, alegando falsos documentos verdadeiros, tendo sido desmentida pelas diligências determinadas por este Juízo de forma a buscar a verdade real, nos termos do artigo 765 da CLT, litiga de má-fé, ao buscar obter vantagem indevida às custas da verdade.
O magistrado também identificou inconsistências nos depoimentos e evidências de uma possível estratégia predatória de judicialização, considerando alegações idênticas feitas em outras ações movidas por advogados do mesmo escritório. Por conta disso, além da multa à União, correspondente a 20% do valor da causa, o autor foi condenado a pagar 9,99% do valor da ação à empresa por litigância de má-fé.
Assim, extinguiu os pedidos referentes a direitos anteriores, por prescrição, e julgou improcedentes todas as demais alegações. O juiz também determinou o envio de ofícios ao Ministério Público e à Polícia Federal para a investigação de possíveis crimes relacionados à falsidade das alegações, incluindo calúnia e denunciação caluniosa.
Fonte: © Direto News