6ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e considerou discriminatória a negativa de manutenção-de-trabalhador em turno-noturno, pois empregador-negou a possibilidade de mudança de turno-diurno para o reclamante-buscou.
A decisão da 6ª Turma do TRT da 2ª Região enfatiza a importância de respeitar os acordos coletivos e os direitos dos trabalhadores. Discriminação ao serem forçados a trabalhar de noite sem consentimento é uma violação aos termos de acordos coletivos de trabalho.
Se uma empresa manter um trabalhador apenas em período noturno sem que ele tenha manifestado interesse por esta opção, conforme previsto em acordo coletivo, isso pode ser considerado discriminatório. Tal prática é uma forma de perseguição e pode levar à punição do trabalhador, afetando negativamente sua saúde e bem-estar. Além disso, discriminação no ambiente de trabalho pode levar a consequências legais e financeiras significativas para a empresa.
Discriminação no local de trabalho: Um caso de perseguição e punição.
Em um caso flagrante de discriminação, um empregado de uma empresa de transporte público foi vítima de perseguição e punição por sua escolha de turno de trabalho. A decisão judicial obrigou a empresa a oferecer oportunidade para o empregado escolher o turno mais conveniente, mas o caso levanta questões sobre a prática de discriminação no local de trabalho.
O empregado, que trabalha no turno diurno, contou que foi impedido de colocar seu nome na relação de interessados no trabalho noturno. Ele afirmou que os colegas escolhidos para trabalhar à noite permaneciam no mínimo seis meses no turno noturno, o que poderia ser uma forma de manutenção de trabalhador. Além disso, ele alegou que foi discriminado perante os colegas e perdeu parte da renda mensal, o que causou dificuldades financeiras para o sustento da família.
A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos argumentou que o empregado deixou clara sua discordância com o procedimento da empresa de alternar a escala nos moldes do pactuado no acordo coletivo. A empresa também negou ter praticado punição, perseguição ou discriminação, mas a desembargadora-relatora Beatriz Helena Miguel Jiacomini não concordou.
A desembargadora pontuou que é direito do empregado participar da lista para o trabalho noturno, conforme previsto no acordo coletivo. Ela entendeu que, no processo ajuizado anteriormente, o empregado não discutiu o horário, mas a forma de revezamento dos turnos. Além disso, citando o artigo 5º da Constituição Federal, que assegura o direito de ação, ela afirmou que ‘a conduta da reclamada configura ato retaliatório pelo ajuizamento do processo’.
A desembargadora condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por dano moral, além de estabelecer indenização correspondente ao adicional noturno suprimido relativo aos cinco meses em que o empregado deveria ter trabalhado no período da noite, arbitrado em R$ 9 mil. O processo nº 1000443-97.2024.5.02.0005 reforça a importância de proteger os direitos dos empregados e combater a discriminação no local de trabalho.
Discriminação no local de trabalho: O impacto na renda e na saúde
O caso do empregado que trabalha na Companhia Paulista de Trens Metropolitanos destaca os impactos negativos da discriminação no local de trabalho. Além de perder parte da renda mensal, o empregado também alegou que foi discriminado perante os colegas, o que pode levar a problemas de saúde e ansiedade.
A discriminação no local de trabalho pode ser uma forma de perseguição e punição, e pode afetar negativamente a saúde e a renda dos empregados. O empregado que trabalha no turno diurno, por exemplo, pode ter dificuldades para manter a rotina de sono e o equilíbrio entre o trabalho e a vida pessoal.
A empresa, por sua vez, pode se beneficiar da discriminação no local de trabalho, pois pode manter os empregados mais leais e comprometidos com a empresa, o que pode levar a uma economia de recursos. No entanto, essa prática pode violar os direitos dos empregados e levar a problemas de saúde e produtividade.
Discriminação no local de trabalho: A importância da proteção dos direitos dos empregados
O caso do empregado que trabalha na Companhia Paulista de Trens Metropolitanos destaca a importância da proteção dos direitos dos empregados. A desembargadora-relatora Beatriz Helena Miguel Jiacomini condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por dano moral, além de estabelecer indenização correspondente ao adicional noturno suprimido relativo aos cinco meses em que o empregado deveria ter trabalhado no período da noite, arbitrado em R$ 9 mil.
A proteção dos direitos dos empregados é fundamental para garantir a igualdade e a justiça no local de trabalho. A discriminação no local de trabalho pode levar a problemas de saúde, renda e produtividade, e pode afetar negativamente a vida pessoal e profissional dos empregados.
A empresa tem a responsabilidade de proteger os direitos dos empregados e garantir que eles sejam tratados com respeito e dignidade. A empresa também deve fornecer condições de trabalho seguras e saudáveis, e garantir que os empregados tenham acesso a recursos e apoio para lidar com problemas de saúde e produtividade.
A proteção dos direitos dos empregados é fundamental para garantir a igualdade e a justiça no local de trabalho. A discriminação no local de trabalho pode ter consequências graves, e é importante que as empresas sejam responsáveis por proteger os direitos dos empregados.
Fonte: © Direto News