A 6ª Turma do TST rejeitou o recurso de um hospital contra a dispensa por justa causa de uma trabalhadora de farmácia que dispensava remédio para uso próprio sem controle de estoque.
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu pela invalidação de dispensa por justa causa de uma atendente de farmácia que usou duas ampolas de um medicamento sem autorização do setor de gestão. O colegiado entendeu que a falta de controle sobre esses medicamentos não justifica a aplicação da penalidade trabalhista mais grave.
O caso chegou ao TST após o hospital pedir a reversão da dispensa por justa causa de uma atendente de farmácia de uma unidade hospitalar. A dispensa foi motivada pelo fato de a trabalhadora ter pegado duas ampolas de um medicamento para uso próprio sem autorização da chefia. Para a 6ª Turma do TST, a falta de controle sobre esses medicamentos não justifica a aplicação da penalidade trabalhista mais grave.
Justa Causa e Penalidade: Um Caso de Dispensa Trabalhista
A atendente de um hospital público, com 15 anos de experiência, foi demitida por justa causa em setembro de 2019, após pegar duas ampolas de um remédio para tratamento de anemia para uso próprio. A trabalhadora alegou que o remédio era de uso livre, sem controle de estoque, e que nunca havia recebido nenhuma penalidade disciplinar durante sua carreira. No entanto, a dispensa foi motivada pela infração, considerada grave, de ter dado baixa no estoque sem autorização e retirado dois medicamentos sem controle de estoque.
A atendente ingressou com uma ação trabalhista, alegando que a dispensa por justa causa foi desproporcional em relação ao ato cometido. Ela também argumentou que, em 15 anos de trabalho, nunca havia recebido nenhuma sanção disciplinar, o que indicava que a conduta era reprovável, mas não grave o suficiente para justificar a dispensa por justa causa.
A defesa do hospital, por sua vez, alegou que a trabalhadora era responsável pelo controle de estoque e que a infração foi grave, pois envolveu a subtração de dois medicamentos de uso controlado, que custavam cerca de R$ 50.00 cada, o que totalizou R$ 100,00.
O juiz de primeiro grau rejeitou o pedido da atendente, considerando que a infração foi grave e que a conduta da trabalhadora foi considerada desonesta. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reverteu a decisão, considerando que a dispensa por justa causa foi desproporcional em relação ao ato cometido e que a conduta da trabalhadora não havia sido grave o suficiente para justificar a dispensa por justa causa.
A decisão do TRT destacou que a justa causa é uma medida extrema, que deve ser aplicada apenas em casos de infração grave, cometida de forma habitual ou reiterada, e que não foi o caso da atendente. Além disso, a corte destacou que a penalidade aplicada foi desproporcional em relação ao ato cometido, pois a trabalhadora não havia recebido nenhuma sanção disciplinar durante seus 15 anos de trabalho.
A decisão do TRT converteu a justa causa em dispensa motivada, condenando o hospital a pagar todas as verbas rescisórias e emitir as guias do seguro-desemprego e do FGTS. A decisão também destacou a importância da justa causa e da penalidade trabalhista, e a necessidade de que as empresas apliquem penalidades de forma justa e proporcional às infrações cometidas pelos empregados.
Remédio e Uso Pessoal: Um Caso de Justa Causa e Penalidade
A decisão do TRT também destacou a importância do controle de estoque e da penalidade disciplinar. A corte considerou que a trabalhadora havia commetido um erro, mas que a penalidade aplicada foi desproporcional em relação ao ato cometido. Além disso, a corte destacou a importância da justa causa e da penalidade trabalhista, e a necessidade de que as empresas apliquem penalidades de forma justa e proporcional às infrações cometidas pelos empregados.
Justa Causa e Dispensa: Um Caso de Trabalhadora e Penalidade
A decisão do TRT também destacou a importância da sanção disciplinar e da penalidade trabalhista. A corte considerou que a trabalhadora havia commetido um erro, mas que a penalidade aplicada foi desproporcional em relação ao ato cometido. Além disso, a corte destacou a importância da justa causa e da penalidade trabalhista, e a necessidade de que as empresas apliquem penalidades de forma justa e proporcional às infrações cometidas pelos empregados.
A decisão do TRT é um exemplo de como a justa causa e a penalidade trabalhista podem ser aplicadas de forma justa e proporcional às infrações cometidas pelos empregados. A corte considerou que a trabalhadora havia commetido um erro, mas que a penalidade aplicada foi desproporcional em relação ao ato cometido. Além disso, a corte destacou a importância da justa causa e da penalidade trabalhista, e a necessidade de que as empresas apliquem penalidades de forma justa e proporcional às infrações cometidas pelos empregados.
Fonte: © Conjur