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Intimação pessoal da beneficiária é essencial em ação de auxílio-doença ou aposentadoria na 1ª instância, para designação da perícia e comparecimento.
A 1ª turma do TRF da 1ª região, em sentença unânime, invalidou decisão em processo no qual a autora, beneficiária do INSS, não tinha sido intimada pessoalmente para fazer perícia médica. Neste caso, o tribunal de 1ª instância tinha negado auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez à beneficiária, que não foi intimada pessoalmente sobre a marcação da perícia.
Na decisão proferida, a 1ª turma do TRF da 1ª região assegurou que a sentença anterior fosse anulada devido à falta de intimação pessoal da autora para a realização da perícia médica, o que impactou diretamente na negativa do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A importância da intimação pessoal para garantir a justiça e a equidade nos processos judiciais foi ressaltada durante a análise do caso.
Sentença Anulada devido à Falta de Intimação Pessoal da Autora para Perícia Médica
Uma decisão do TRF da 1ª região resultou na anulação da sentença após a autora não ter sido intimada pessoalmente da perícia médica. O advogado da autora foi o único a saber do agendamento, o que levou à revisão do caso. O desembargador Federal Morais da Rocha, relator do processo, destacou que o comparecimento para realização da perícia é uma ação na qual a parte autora desempenha um papel crucial.
De acordo com o entendimento do tribunal, a intimação pessoal da autora é essencial, não sendo suficiente a comunicação apenas ao advogado. Mesmo que o representante legal esteja disposto a informar a data da perícia médica, a presença da parte autora é fundamental. A designação da perícia e o comparecimento para realização são etapas que exigem a participação direta da interessada.
O processo em questão é identificado pelo número 1022980-31.2020.4.01.9999 e está sob responsabilidade do TRF da 1ª região. A importância do juízo de 1ª instância foi ressaltada durante a análise do caso, evidenciando a necessidade de garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente. A falta de intimação pessoal da autora para a perícia médica levou à decisão de anulação da sentença original.
Neste contexto, a atenção aos detalhes processuais, como a intimação adequada das partes envolvidas, é fundamental para assegurar a justiça e a imparcialidade no sistema judiciário. A questão do auxílio-doença ou aposentadoria da autora, que estava em jogo no processo, destaca a importância de cada etapa do procedimento legal ser conduzida com precisão e transparência.
Fonte: © Migalhas