Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou juízo de Felipe Poyares (10ª Vara Civil): abordagem excessiva e violenta de seguridades, notificação apresentada, documentos pessoais entregados, atitude desproporcional.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da 10ª Vara Cível da Capital, comandada pelo juiz Felipe Poyares Miranda, que obrigou a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) a indenizar uma passageira devido a uma ação excessiva dos seguranças. A compensação por danos morais foi diminuída para o valor de R$ 10 mil.
Após a determinação judicial, a CPTM terá que indenizar a passageira e aguardar o prazo estipulado para realizar o pagamento. É fundamental que a empresa cumpra com a sentença e esteja pronta para indenizar a vítima da maneira correta e no tempo determinado pela Justiça.
CPTM é condenada a indenizar em R$ 10 mil por abordagem violenta de seguranças
Uma passageira da CPTM, enquanto fazia uma viagem no sentido Guaianazes-Estudantes, foi alvo de uma abordagem excessiva por parte dos seguranças da empresa. Ela foi coagida a desembarcar para a ‘realização de uma notificação‘ e para apresentar seus documentos pessoais. A situação se agravou quando a passageira resistiu em entregar a documentação solicitada, resultando em um episódio de violência. Ela foi empurrada e atingida por spray de pimenta nos olhos, causando-lhe danos físicos e psicológicos.
O histórico da autora, que já havia trabalhado como vendedora ambulante nas linhas de trens da empresa, não justificava a abordagem agressiva, uma vez que na ocasião ela estava apenas como passageira, sem transportar qualquer mercadoria para venda. O relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, destacou que a conduta dos seguranças foi desproporcional em relação à suposta ameaça representada pela passageira.
Teria sido possível resolver a situação de forma mais apropriada, com uma abordagem menos agressiva e mais respeitosa. A abordagem excessiva e violenta dos seguranças contribuiu para a decisão unânime de condenar a CPTM a indenizar a requerente em R$ 10 mil. A turma julgadora, composta pelos magistrados Maria do Carmo Honório e Costa Netto, reforçou a importância de manter o equilíbrio e a civilidade em situações de abordagem a passageiros.
A atitude desproporcional das seguranças e a falta de critério na intervenção acabaram resultando em prejuízos para a passageira, que teve sua integridade física e emocional violadas. A importância de aguardar, reparar e indenizar em casos de abordagens inadequadas deve ser um princípio fundamental a ser seguido para garantir a segurança e o respeito aos usuários do transporte público.
Decisão unânime reforça necessidade de reparação por abordagens excessivas de seguranças
O caso envolvendo a abordagem violenta de seguranças da CPTM a uma passageira destacou a importância de manter um padrão de conduta adequado em situações de segurança. A realização de uma notificação e a apresentação de documentos pessoais não justificavam a atitude agressiva adotada pelos agentes de segurança, resultando em danos físicos e psicológicos para a requerente.
A decisão unânime dos magistrados em condenar a empresa a indenizar a passageira em R$ 10 mil ressalta a gravidade da situação e a necessidade de reparação diante de abordagens desproporcionais. Aguardar, reparar e indenizar são medidas essenciais para garantir que casos semelhantes sejam evitados e que os direitos dos passageiros sejam protegidos.
A abordagem excessiva e violenta dos seguranças ressaltou a importância de um treinamento adequado para lidar com situações de conflito, priorizando a segurança e o respeito aos passageiros. A falta de critério na intervenção evidenciou a fragilidade do sistema de segurança da empresa, que precisa ser revisto e aprimorado para evitar episódios como esse no futuro.
Os danos causados à passageira poderiam ter sido evitados com uma abordagem mais sensata e respeitosa por parte dos seguranças, demonstrando a importância de uma postura profissional e ética em todos os momentos. A decisão judicial serve como um lembrete da responsabilidade das empresas de transporte em garantir a segurança e o bem-estar de seus passageiros, evitando abordagens agressivas e desnecessárias.
Fonte: © Conjur