O Tribunal Superior Eleitoral pode mudar sua posição em casos onde os partidos políticos não investem o mínimo de 5% do Fundo em programas de promoção da participação política, como candidaturas femininas, e em prestação de contas das mulheres.
As regras do Fundo Partidário no Brasil são definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e a fiscalização da aplicação dessas regras cabe à Justiça Eleitoral. No caso específico dos partidos políticos, há um mínimo de 5% das verbas do Fundo que devem ser investidas em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
A mudança de posição do TSE em casos de descumprimento desse mínimo pode ter implicações significativas para os partidos políticos brasileiros, especialmente em relação à sua capacidade de se conectar com o público feminino. Com o crescimento da representação feminina nas eleições, os partidos precisam adaptar suas estratégias para se manterem competitivos. A promoção da participação política das mulheres é fundamental para garantir a representatividade e a diversidade nos processos eleitorais.
Desafios à Prestação de Contas dos Partidos Políticos
A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), solicitou vista para avaliar as consequências da mudança na aplicação dos recursos não utilizados nas prestações de contas dos partidos políticos. Essa solicitação está respaldada pelo artigo 44, inciso V da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), que foi incorporado pela Constituição Federal com a inclusão do parágrafo 7º do artigo 17. Quando os partidos não cumprem com o mínimo exigido e essa falha é identificada na prestação de contas anual, o TSE determina que esses valores sejam utilizados em candidaturas femininas nas eleições subsequentes ao trânsito em julgado do processo. Essa previsão está em consonância com o artigo 2º da Emenda Constitucional 117/2022, que concedeu anistia às legendas que descumpriram as ações afirmativas previstas na lei eleitoral.
A Mobilização das Mulheres na Política
Em um voto-vista na quinta-feira (28/11), o ministro Kássio Nunes Marques propôs que, aos partidos, seja permitido simplesmente reinvestir esses valores em programas de incentivo à participação feminina na política nos exercícios seguintes. Assim, o uso dessas verbas em candidaturas femininas seria uma solução supletiva: caso o partido político insista em não aplicar as verbas nos programas de incentivo, bastará a destinação para as campanhas políticas de mulheres. Isso porque, segundo o ministro, esses valores têm natureza partidária e não eleitoral. Portanto, as ordens que o TSE vem emitindo na análise de prestações de contas acabam transmudando essa natureza.
Casos de Falha na Prestação de Contas
O caso concreto julgado trata a prestação de contas do Diretório Nacional do MDB referente ao exercício financeiro de 2020, ano em que não destinou nem 5% das verbas do Fundo Partidário para incentivar mulheres na política. O relator, o ministro Raul Araújo, votou inicialmente por aplicar a jurisprudência e determinar que R$ 1,3 milhão seja investido em candidaturas femininas do partido na eleição subsequente. O tribunal já tem maioria formada para adotar a posição proposta pelo ministro Nunes Marques, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, para melhor analisar as consequências.
A Proposta de Flexibilização da Aplicação de Verbas
Nunes Marques propôs permitir que os partidos possam aplicar os valores não investidos em ações, para incentivar a participação feminina nos exercícios financeiros posteriores. Essa proposta representa uma mudança de jurisprudência. O problema, segundo a ministra Cármen Lúcia, é que o TSE já decidiu em outras prestações de contas referentes ao ano de 2020 de maneira diferente. Para Nunes Marques, isso não será um problema, pois o controle da aplicação das verbas nos exercícios financeiros seguintes ainda será feito pelo TSE na prestação de contas.
Benefícios da Flexibilização
Em sua análise, há três benefícios nessa flexibilização. O primeiro é manter a natureza e finalidade da verba, já que a falta de ações afirmativas de gênero ainda constitui um problema. O segundo é evitar a perda de recursos, pois os partidos poderão reinvestir os valores não utilizados em programas de incentivo à participação feminina na política. O terceiro é promover a igualdade de gênero, possibilitando que as mulheres tenham mais oportunidades de participar da política.
Fonte: © Conjur