A Seção Especializada em Dissídios Coletivos rejeitou o recurso de duas construtoras de Guarapari que buscavam impedir a paralisação devido a condições de trabalho e higiene insatisfatórias e violação da convenção coletiva.
A decisão da SDC do Tribunal Superior do Trabalho demonstrou a importância de os trabalhadores defenderem seus direitos, inclusive em manifestações, como a greve.
As duas construtoras argumentavam que a greve, motivada pelas má condições no ambiente de trabalho, não era justificada e pediam que os dias de paralisação dos trabalhadores fossem descontados do salário. No entanto, a SDC entendeu que a greve é um direito dos trabalhadores e que a descontagem dos dias de paralisação não é uma prática comum na legislação trabalhista. Além disso, o movimento dos trabalhadores foi motivado pela falta de segurança no local de trabalho, o que é um direito fundamental. A SDC também destacou a importância da assembleia dos trabalhadores para discutir e aprovar a greve. A decisão da SDC do Tribunal Superior do Trabalho é um exemplo da importância da proteção dos direitos dos trabalhadores e da eficácia do movimento de greve como instrumento de defesa dos direitos.
Greve Ambiental: Uma Nova Fronteira de Luta dos Trabalhadores
A categoria dos trabalhadores da construção civil enfrentou uma situação de extrema gravidade em junho de 2024, quando pararam de trabalhar em mais de 10 canteiros de obras na região de ES. A decisão foi tomada após a identificação de condições de trabalho inadmissíveis, que ameaçavam a saúde e a segurança dos trabalhadores. Esse movimento foi classificado como greve ambiental, que se destaca das exigências formais da Lei de Greve, por tratar-se de uma medida extrema para garantir a integridade dos trabalhadores.
A precariedade das condições de trabalho, como a falta de água potável e a insalubridade dos banheiros, foi a principal motivação para a paralisação. Fotos e vídeos apresentados pelo sindicato demonstraram a péssima situação, com poucas bacias sanitárias e sujas, e instalações químicas com vazamentos de urina pelo chão. Além disso, o sindicato apontou a falta de condições higiênico-sanitárias no refeitório e a insuficiência de equipamentos de proteção individual.
O movimento foi classificado como greve ambiental, previsto na Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil. Esse tipo de greve ocorre quando os trabalhadores decidem paralisar as atividades em face de grave e iminente risco à vida, à segurança, à saúde e à higiene.
A decisão das empresas de buscar uma liminar para impedir a paralisação foi considerada inoportuna pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. A ministra Kátia Arruda, relatora do recurso das construtoras, destacou que a Lei de Greve não é aplicável à greve ambiental, pois não há tempo para o atendimento de formalidades em decorrência dos riscos graves e iminentes presentes nos locais de trabalho.
A decisão do TRT foi a de rejeitar o pedido das empresas de declarar a abusividade da greve e determinou o pagamento dos dias de paralisação. A greve demonstrou a determinação dos trabalhadores em lutar por suas condições de trabalho e por um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Em resumo, o movimento dos trabalhadores foi classificado como greve ambiental, por tratar-se de uma medida extrema para garantir a integridade dos trabalhadores. A precariedade das condições de trabalho foi a principal motivação para a paralisação, e a decisão do TRT rejeitou o pedido das empresas de declarar a abusividade da greve.
A greve também levou a uma investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e o processo foi encaminhado ao TRT, que posteriormente decidiu pela rejeição do pedido das empresas. A decisão do TRT foi fundamentada no fato de que a greve ambiental não está sujeita às mesmas regras que a greve convencional, e que o perigo iminente para a saúde e segurança dos trabalhadores é uma situação que não pode ser ignorada.
A greve também levou a uma reflexão sobre a necessidade de melhorias nas condições de trabalho e a importância da fiscalização do Ministério do Trabalho na garantia da segurança e saúde dos trabalhadores. A greve foi classificada como uma medida extrema, mas necessária, para garantir que os trabalhadores não sejam expostos a riscos graves e iminentes no local de trabalho.
Fonte: © Conjur