5ª Turma do TST confirma responsabilidade objetiva de município em acidente, aplicando teoria do risco no exercício da função pública, seguindo jurisprudência da Corte.
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reavaliou a decisão que havia afastado a responsabilidade do município em um caso de acidente de trabalho que resultou na morte de um motorista de ambulância, e decidiu dar provimento ao agravo.
Com essa decisão, o município é considerado responsável pelo acidente, o que pode levar a uma responsabilidade civil. A responsabilidade subjetiva também é um aspecto importante a ser considerado, pois envolve a intenção ou negligência do município em relação ao acidente. A segurança no trabalho é um direito fundamental e a responsabilidade dos empregadores em garantir um ambiente de trabalho seguro é essencial para evitar tragédias como essa.
Responsabilidade e a Teoria da Responsabilidade Objetiva
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) revogou uma decisão anterior que havia afastado a responsabilidade objetiva de uma prefeitura em um acidente que resultou na morte de um motorista de ambulância. A relatora do caso, ministra Morgana de Almeida Richa, destacou que a jurisprudência da Corte é clara em relação à aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, mesmo quando a teoria da responsabilidade subjetiva é consagrada no artigo 7º da Constituição.
No caso em questão, é inegável que a vítima trabalhava como motorista de ambulância e faleceu em decorrência de um acidente de trânsito ocorrido enquanto transportava pacientes. A relatora enfatizou que a responsabilidade objetiva é aplicável quando há exercício de atividade de risco à integridade do empregado.
A Responsabilidade Civil e a Teoria da Responsabilidade Subjetiva
Embora o acórdão regional tenha apontado o excesso de velocidade como causa aparente do acidente, a relatora entendeu que essa premissa é insuficiente para concluir que o acidente foi resultado de culpa exclusiva da vítima. Isso porque o emprego de velocidade é uma das qualificadoras do risco acentuado da atividade de motorista de ambulância.
Diante disso, a relatora considerou que a decisão questionada contrariou a jurisprudência do TST ao afastar a aplicação da teoria da responsabilidade civil objetiva e negar o pedido de indenização por danos materiais e moral. A responsabilidade objetiva é um princípio fundamental na teoria da responsabilidade civil, e sua aplicação é essencial para garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores.
A Importância da Responsabilidade Objetiva
A decisão do TST destaca a importância da responsabilidade objetiva em casos de acidentes de trabalho. A teoria da responsabilidade objetiva estabelece que o empregador é responsável pelos danos causados ao empregado, independentemente de culpa ou dolo. Isso significa que o empregador tem a responsabilidade de garantir a segurança e a integridade do empregado no exercício de sua função.
No caso em questão, a prefeitura tinha a responsabilidade de garantir a segurança do motorista de ambulância, que estava exercendo sua função em uma atividade de risco. A decisão do TST reforça a importância da responsabilidade objetiva em casos de acidentes de trabalho e destaca a necessidade de que os empregadores assumam sua responsabilidade em garantir a segurança e a integridade dos seus empregados. Processo 2223-90.2012.5.15.0056.
Fonte: © Conjur