Família de promotora de justiça grávida de 23 semanas e faleceu após AVC hemorrágico, associado à vacinacao com AstraZeneca, devido a trombose venosa de seio.
A decisão do juiz Mauro Nicolau Junior, da 48ª vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, determinou o pagamento de indenização de R$ 1,1 milhão à família da promotora de Justiça Thais Possati, que faleceu grávida de 23 semanas após receber a dose da vacina AstraZeneca contra a covid-19.
Além da indenização, a família receberá ainda o reembolso dos gastos com os tratamentos médicos realizados durante a gravidez, que foram custeados pelo INSS. A decisão também reconhece o direito da família à compensação por danos morais, considerando o sofrimento e a dor causados pelo falecimento da promotora de Justiça. O valor total da reparação ultrapassa R$ 1,1 milhão, sendo distribuído da seguinte forma: R$ 400 mil à mãe da vítima, R$ 400 mil ao espólio do pai e R$ 300 mil ao irmão.
Indenização por danos causados pela vacina da AstraZeneca
Uma família que perdeu a promotora de justiça Claudete da Silva, grávida de oito meses, vítima de um AVC hemorrágico e trombose de seio venoso, após aplicação da vacina da AstraZeneca. O magistrado do TJ/RJ condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 1,1 milhão para a família da vítima.
A promotora, que estava de quatro meses de gestação, recebeu a segunda dose da vacina em 14 de abril de 2021, no posto de saúde da sede da promotoria, em Nova Iguaçu. No dia 16 de abril, ela apresentou-se ao Hospital Municipal de Nova Iguaçu, apresentando hemorragia cerebral. Após exames, foi constatado que ela estava com trombose de seio venoso, o que levou à sua morte aos 28 anos.
O médico responsável pelo atendimento da promotora, Dr. Carlos Alberto, afirmou que o quadro de saúde da mulher foi grave, com gravidade extremamente alta e sem chance de recuperação. Ele também confirmou que a vacina da AstraZeneca foi a causa dos problemas de saúde da promotora, conforme constatado no laudo da perícia médica anexado ao processo.
A perícia concluiu que a aplicação da vacina da AstraZeneca foi a causa dos danos causados à promotora, incluindo o AVC hemorrágico e a trombose de seio venoso. Além disso, o laudo médico também descreveu o sofrimento da mãe e do bebê, que foi intenso e semelhante ao de uma mãe que perde seu filho.
O magistrado do TJ/RJ destacou na sentença que a AstraZeneca foi ciente do defeito da vacina dois meses antes da aplicação da promotora e, mesmo assim, optou por manter o imunizante no mercado, gerando o dever de indenizar. Ele também ressaltou o não cumprimento do dever de informação qualificada.
A condenação da AstraZeneca foi baseada na responsabilidade civil objetiva e no dever de indenizar a família da promotora. O valor da indenização foi calculado com base nos danos morais e materiais causados à vítima e sua família.
Processo: 0832570-61.2024.8.19.0001
Informações: TJ/RJ
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/421190/astrazeneca-familia-recebera-r-1-1-mi-por-morte-de-promotora-gravida
Fonte: © Direto News