TST valida norma coletiva que prevê medida prevista.
Segundo notícia do @portalmigalhas, a 3ª turma do TST decidiu que a compensação entre o valor recebido por um bancário a título de gratificação de função e as horas extras reconhecidas em ação trabalhista era válida.
A decisão do TST reforça a importância da compensação como forma de validação das normas coletivas entre empregadores e empregados, garantindo o equilíbrio nas relações de trabalho. Além disso, ressalta a necessidade de reconhecimento dos direitos trabalhistas previstos em lei.
Reconhecimento da Compensação na Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários
De acordo com o colegiado responsável pelo caso, a compensação é um tema crucial quando se trata da natureza salarial da gratificação e dos possíveis ajustes sobre essa parcela específica. A cláusula 11ª da convenção coletiva de trabalho dos bancários (2018/20 e 2020/22) abordou a possibilidade de utilizar a gratificação de função para compensar os valores devidos em caso de decisão judicial sobre horas extras, mostrando o reconhecimento da importância da compensação nesse contexto.
Controvérsias sobre a Natureza Distinta da Compensação
Em uma reclamação trabalhista específica, um bancário de João Pessoa/PB questionou a viabilidade da compensação entre créditos de naturezas distintas, alegando que a gratificação de função não poderia ser utilizada para compensar horas extras de trabalho por ter uma finalidade específica. No entanto, tanto o juízo de primeiro grau quanto o TRT da 13ª região afastaram esse argumento, destacando a importância da norma coletiva nesse processo.
A Importância da Norma Coletiva na Compensação de Horas Extras
O relator do recurso de revista do trabalhador frisou a relevância das normas coletivas, especialmente diante da medida prevista na convenção coletiva dos bancários. A compensação, nesse contexto, é uma ferramenta que visa adequar a remuneração à realidade do setor, respeitando os princípios da criatividade jurídica e da negociação coletiva como forma de garantir direitos constitucionalmente assegurados.
Reconhecimento do Direito Constitucionalmente Assegurado na Compensação
O embate entre a irredutibilidade salarial e a possibilidade de ajuste mediante convenção ou acordo coletivo demonstra a importância da compensação como forma de garantir equilíbrio nas relações de trabalho. O STF já se posicionou sobre a constitucionalidade das convenções coletivas que estabelecem limitações ou exclusões de direitos trabalhistas, desde que sejam respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Ou seja, a compensação não representa um agravo à dignidade da pessoa humana, mas sim uma forma de adequar as relações de trabalho à realidade do mercado.
Agravo à SDI-1: O Próximo Passo na Compensação da Gratificação de Função
Apesar da decisão unânime, o bancário decidiu interpôr embargos à SDI-1 do TST, buscando rever a questão da compensação da gratificação de função com horas extras. O processo, identificado como 868-65.2021.5.13.0030, reflete a complexidade e a importância desse tema no cenário trabalhista atual.
Fonte: © Direto News