Desembargador Carlo Ítalo França David destaca questão humanitária ao permitir comparecimento no enterro durante saída temporária, diz magistrado da vara de execuções penais.
Privado de liberdade em regime fechado consegue HC para visitar o túmulo do pai e comparecer à missa de sétimo dia. Por ‘ausência de fundamentação’, a solicitação tinha sido negada pelo juiz de Direito plantonista da vara de execuções penais do Rio de Janeiro/RJ. De acordo com o magistrado, a saída temporária, conforme prevista na LEP, só seria autorizada para comparecimento no enterro.
O detento demonstrou a importância dessa permissão para prestar suas homenagens de forma digna. É crucial considerar a humanização das penas e garantir os direitos básicos mesmo para quem está preso. Essa decisão ressalta a necessidade de equilíbrio entre a punição e a ressocialização do indivíduo privado de liberdade.
Decisão do Desembargador Carlo Ítalo França David
Após a análise do pedido, o desembargador Carlo Ítalo França David, integrante da 5ª câmara Criminal do TJ/RJ, concedeu a ordem tão ansiada pelo detento em questão. Destacou-se um aspecto crucial nessa decisão: a oportunidade de o indivíduo privado de liberdade comparecer ao enterro de seu genitor. A defesa, representada pelo advogado Valfran de Aguiar Moreira, ressaltou a importância desse ato humanitário, enfatizando a necessidade de respeitar a dignidade da pessoa humana mesmo em situações de cumprimento de pena.
Reivindicação Infringida
Para o apenado, seguir as regras do sistema carcerário sem intercorrências, confiando na possibilidade de ressocialização, a negativa em participar do funeral de um ente querido é percebida como um verdadeiro desrespeito. A magnitude desse ‘tapa na cara’ é realçada pela defesa, que reforça a violação de princípios humanitários, legais e até mesmo filosóficos e religiosos nessa situação. O magistrado da execução penal, ao negar inicialmente a saída temporária, desconsiderou aspectos fundamentais, incluindo as Regras de Mandela e o art.120 da LEP.
Garantia de Direitos Iguais
O advogado enfatizou a importância da equidade, citando exemplos de personalidades políticas e indivíduos com influência financeira que obtiveram autorização similar em situações análogas. A defesa argumentou que a saída temporária deveria ser assegurada, ao menos por isonomia, para todos os apenados, independentemente de sua condição social ou política. A concessão desse direito não apenas respeita a humanidade do detento, mas também reflete a aplicação justa das normas jurídicas.
Aspecto Humanitário Primordial
Diante da situação sensível, o desembargador reconheceu a necessidade humanitária de permitir que o preso compareça ao velório e à missa de sétimo dia de seu genitor. O retorno imediato ao estabelecimento prisional após a cerimônia foi estipulado como condição, visando garantir a segurança e a continuidade do cumprimento da pena. Essa decisão ressalta a importância de considerar o aspecto humano mesmo diante de processos penais, assegurando que até mesmo os reclusos tenham direito a se despedir de seus entes queridos em momentos de luto.
Fonte: © Migalhas